Pular para o conteúdo principal

EMPRESAS NACIONAIS PRODUZEM NA CHINA PARA VENDER NO BRASIL


A fábrica de brinquedos Estrela, há dois anos, passou a desenvolver produtos no Brasil e a fabricar na China, importar matéria-prima para montar no Brasil ou comprar brinquedos chineses já prontos. Tudo para manter a competitividade no Brasil.
Carlos Tilkian, presidente da Estrela, põe a culpa nas altas taxas tributárias brasileiras. O peso dos impostos impede a criação de novos empregos e o maior crescimento da indústria nacional.
"As empresas têm de comprar onde o preço é menor", justifica. "Os produtos são de 15% a 20% mais baratos que os nacionais, mesmo com as taxas de importação. Do faturamento total da empresa, 40% vêm da terceirização."
Tilkian cobra do governo uma reforma tributária urgente:
"Infelizmente, a tão falada reforma nunca acontece. Por isso, as empresas deixam de gerar empregos e acabam terceirizando seus produtos."
Para o presidente da Estrela, o governo deveria ter uma política industrial e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderia ajudar mais.
"Se houvesse uma política para o setor, você tornaria o custo de produção competitivo e aumentaria a produção. Além disso, o BNDES deveria ter linhas de crédito para as pequenas e médias empresas", aconselha Tilkian.
A Estrela atualmente exporta 3% do faturamento total, mas já chegou a vender para o exterior 10%. Segundo o presidente da empresa, foi uma redução drástica que começou há três anos com a desvalorização da moeda americana.
"Com as previsões pessimistas de que os EUA estão em recessão e a conseqüente desvalorização do dólar, não acredito que as exportações vão aumentar", lamenta o presidente da Estrela.
Com dois mil funcionários e duas fábricas: uma em Itapira (SP) e Três Pontas (MG), a empresa faturou R$ 70 milhões em 2006 e a expectativa para o ano de 2007 é de um crescimento de 35%.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...