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MPF DENUNCIA EX-PREFEITO DE TRÊS PONTAS

O Ministério Público Federal (MPF), em Varginha, denunciou o ex-prefeito de Três Pontas, no Sul de Minas, Paulo Roberto Nogueira, e o empresário Carlos Wilson Belmont Martins das Chagas, por desvio e apropriação indevida de recursos públicos federais. O dinheiro, cerca de 86 mil reais, foi desviado de convênio firmado com o Ministério da Cultura para a instalação do Museu do Café em Três Pontas, município situado no sul de Minas Gerais, a 297 km de Belo Horizonte.As irregularidades tiveram início desde a contratação da empresa que seria responsável pelas obras de adequação do prédio até a aquisição do acervo propriamente dito. Na verdade, conforme foi apurado por equipes de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), as empresas contratadas - Servenge Consulsan Construtores Brasileiros Ltda, Connetc Comércio Ltda e Real Tractor Equipamentos e Serviços Ltda - sequer existiam. Apesar disso, emitiram notas fiscais comprobatórias de execução de serviços e fornecimento de material.


Tais notas, evidentemente, eram falsas, e foram emitidas utilizando-se número de inscrição estadual e CNPJ de outros contribuintes ou de contribuintes que não puderam ser localizados.Também as licitações foram fraudadas. Algumas das propostas supostamente apresentadas por diferentes participantes foram geradas e impressas em um mesmo computador e impressora, apresentando defeitos gráficos semelhantes. A maioria das empresas, inclusive, por ocasião das diligências realizadas pelo TCU, informaram nunca terem participado de qualquer licitação em Três Pontas. Os investigadores também descobriram que, dos cinco cheques emitidos pela prefeitura para pagamento dos serviços, quatro foram depositados numa única conta, embora fossem destinados ao pagamento de fornecedores diferentes. Essa conta pertence ao denunciado Carlos Wilson Belmont, que tinha sido contratado justamente para fiscalizar a aquisição do acervo do Museu do Café.


Segundo o MPF, Carlos Wilson foi a peça-chave de toda a fraude, beneficiando-se dos valores destinados à implantação do museu. Aliás, também os bens adquiridos para o acervo não possuíam o valor histórico que lhes foi atribuído. As cotações realizadas pela equipe do TCU encontraram preços com valor 90% inferior aos que foram pagos, sem dizer que tais bens poderiam ser facilmente encontrados em fazendas ou em revendedores de equipamentos usados.O ex-prefeito e o empresário deverão responder pelo crime previsto no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto-lei 201/67. As penas variam de 02 a 12 anos de prisão.

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