Pular para o conteúdo principal

Exclusivo: TJMG DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM MURIAÉ

O procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que recebeu o nº 1.0000.09.498290-7/000, em face do inciso III do art. 6º da Lei n.º 3.026/2005, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei Municipal n.º 3.676/2008, do município de Muriaé, na Zona da Mata. A lei municipal previa nas hipóteses de contratação temporária por excepcional interesse público a criação de frente de trabalho para execução direta de obras com utilização de pessoal desempregado. A ação foi acompanhada pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade (CCConst), órgão de assessoria do procurador-geral de Justiça

Na oportunidade, entendeu o Autor que o dispositivo legal violava os arts. 21, caput e § 1º, e 22, caput, da Constituição Estadual, pois, a par de a norma não atender ao pressuposto da excepcionalidade, tem cunho meramente assistencialista, propiciando ao prefeito a contratação de um sem número de pessoas - já que a lei não estipula o número máximo dessas contratações, permitindo que se burle a regra do concurso público. O TJMG, acolhendo o pedido inicial e o parecer da Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do Inciso III do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.026, de 22.03.2005, de Muriaé. A decisão foi publicada em 14.05.2010, tendo decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso pela Câmara Municipal e o prefeito municipal de Muriaé.
da CCConst e assessoria do MPE

Comentários

JOSÉ ANACLETO DE FARIA disse…
A Procuradoria-Geral de Justiça – não apenas de Minas Gerais, mas de todos os Estados brasileiros – deveria ajuizar, principalmente, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face dos Planos Diretores elaborados – e que não vêm sendo executados – pelos municípios brasileiros, conforme determina a Lei nº 10.257, de 10.07.01, denominada Estatuto da Cidade. Dentre outras, pelas razões seguintes:

a) a contratação temporária é uma ínfima parte do processo da gestão municipal de Muriaé; o Plano Diretor é a totalidade, pois, conforme art. 182 da Constituição Federal, ele é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, que tem por objetivo ordenar o PLENO desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

b) a elaboração e a aprovação dos Planos Diretores, não contaram – e a execução não vem contando – com AMPLA participação da população. Nesse sentido, é emblemática a recente decisão do Dr. Marcos Porta abaixo:

São Paulo - O juiz Marcos de Lima Porta, da 5.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou ontem a imediata suspensão do projeto de lei sobre a revisão do Plano Diretor da capital paulista. Ele invalidou o projeto enviado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) à Câmara Municipal. O PROCESSO TERÁ DE COMEÇAR DO ZERO PARA GARANTIR A EFETIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR.
Segundo o magistrado, a população não pôde participar do debate sobre o Plano Diretor. PRIMEIRO PORQUE A PREFEITURA NÃO PÔS À DISPOSIÇÃO EM SEUS ÓRGÃOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. Tampouco fez uma campanha ampla sobre a revisão, limitando-se a divulgar a medida por meio de três editais em jornais.
Na sentença, o magistrado diz que, para que a democracia seja respeitada, o projeto "não merece prosperar". A CONSTITUIÇÃO "EXIGE A OBSERVÂNCIA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS CIDADES COM A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA QUE A POLÍTICA URBANA SE CONCRETIZE".
De acordo com o juiz, “a gestão democrática impõe à municipalidade que, do início até o término dos trabalhos do Plano Diretor, realize campanhas massivas de conscientização e convocação dos munícipes, não só para audiências públicas, mas sim, PARA PROMOVER A SUA DEVIDA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO COMO UM TODO”.

c) provavelmente, a quase totalidade dos Planos Diretores – ou investimentos que vêm sendo realizados ao arrepio do planejamento – não têm como prioridade atender as necessidades essenciais da população marginalizada e excluída das cidades. Está, portando, em “pleno conflito com as normas constitucionais norteadoras da política urbana, com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, em especial com o princípio internacional do desenvolvimento sustentável”;

d) inúmeros Planos Diretores não são PLENOS, ou seja, não contemplam geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, transporte, segurança, saúde, educação, esporte, cultura e lazer. Como falar do bem-estar da população dos municípios com base em Planos Diretores que não são PLENOS?

Postagens mais visitadas deste blog

MG INVESTE R$2 MILHÕES EM RODOVIAS

Bom Sucesso, São Tiago e Nazareno serão contempladas A região do Campo das Vertentes será contemplada com cerca de R$2 milhões para o melhoramento e pavimentação das rodovias estaduais MG-355, no trecho entre São Tiago, Mercês de Água Limpa e Bom Sucesso, com 45 quilômetros de extensão, e na LMG-841, que liga Mercês de Água Limpa a Nazareno, em um percurso de 24 quilômetros. Os recursos para obra serão provenientes do Tesouro Estadual, de acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A assessoria informou ainda que o processo do trecho entre Mercês de Água Limpa e Nazareno está mais adiantado, pois o Governo de Minas já autorizou no dia 20 de abril a empresa Engenheiros e Economistas Consultores (Enecom S.A.), ganhadora da licitação, a começar a elaborar o projeto para a LMG-841 orçado em quase R$800 mil. Já na MG-355, de 45 quilômetros, ainda está sendo definido o valor que será disponibilizado para a recuperação da via, i...

PISO SALARIAL E NOVOS DIREITOS PARA GARIS AVANÇAM NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Profissionais essenciais para manutenção da limpeza pública das cidades. Uma profissão que exige dedicação e muitas vezes é arriscada. Seja em cima de um caminhão ou varrendo ruas ou avenidas, os profissionais da limpeza urbana merecem condições dignas de trabalho e um salário compatível com suas funções. É exatamente isso que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.146/20. O PL determina piso salarial da categoria, no valor de 2 mínimos mensais — R$ 2.824,00 - em cifras atuais. O projeto ainda estabelece jornada de 36 horas semanais para garis e margaridas, e motoristas de veículos coletores de lixo. É um marco para a categoria a aprovação da peça no Congresso Nacional. Há uma mobilização nacional sobre este tema. A medida prevê piso salarial de dois salários mínimos para trabalhador essencial de limpeza urbana. Além disso, a proposta prevê ainda que o trabalhador essencial de limpeza urbana fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, sendo devido o pagamento extra de 40% do salário,...

POUSO ALEGRE REALIZA A 1ª CONFERÊNCIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO SUL DE MINAS

Evento reuniu autoridades, especialistas e ativistas para discutir políticas públicas e conscientização sobre o bem-estar animal A Câmara Municipal de Pouso Alegre sediou, no último sábado, 8 de novembro, a 1ª Conferência de Proteção Animal do Sul de Minas. Idealizado pelo vereador Hélio Carlos de Oliveira, o encontro reuniu representantes do poder público, especialistas em direito e saúde animal, além de ativistas e parlamentares de diferentes regiões do país, em um dia inteiro de palestras e debates sobre temas como conscientização, esterilização, punição por maus-tratos e políticas públicas de proteção animal. Entre os convidados, destacaram-se o vereador de Itajubá Sílvio Vieira, a advogada animalista Giovana Poker e o deputado estadual Noraldino Júnior, que abordou os avanços na legislação mineira voltada ao bem-estar dos animais. À tarde, a programação contou com as palestras do deputado federal Felipe Becari e da ativista Juliana Prudêncio, de Três Corações. Além do vereador Hél...