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TCE APROVA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO QUE TRAMITA NO STF

Na sessão plenária do dia 25, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovaram uma proposta do conselheiro Antônio Carlos Andrada, no sentido de que a Corte de Contas de Minas participe da ação de Reclamação número 10.439, que tramita no Supremo Tribunal Federal. A próxima etapa será a designação de um conselheiro “para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do decidido”.

A reclamação foi uma medida proposta pelo ex-prefeito do município de Maranguape, no Ceará, perante o STF, baseada na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 3715, questionando a competência do Tribunal de Contas do Ceará no julgamento de atos dos prefeitos municipais.

O conselheiro Andrada informou que a questão poderá ter repercussão para a Corte de Contas de Minas, o que justificaria sua participação naquele processo na condição de amicus curiae. Nesta situação, o Tribunal de Contas de Minas Gerais estaria apto a disponibilizar ao Supremo todos os elementos informativos disponíveis e necessários à resolução da controvérsia.

Amicus curiae
Termo do latim, que pode ser traduzido como "amigo da corte". É o instituto que permite que terceira pessoa, entidade ou órgão interessado passe a integrar a demanda, a fim de discutir de forma objetiva as teses jurídicas nela previstas. Não é parte do processo, mas tem interesse em seu resultado. No Brasil, a previsão deste instituto encontra-se no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.868/99: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades".

Leia o inteiro teor da proposta do conselheiro Antônio Carlos Andrada.

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