Na sessão plenária do dia 25, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovaram uma proposta do conselheiro Antônio Carlos Andrada, no sentido de que a Corte de Contas de Minas participe da ação de Reclamação número 10.439, que tramita no Supremo Tribunal Federal. A próxima etapa será a designação de um conselheiro “para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do decidido”.
A reclamação foi uma medida proposta pelo ex-prefeito do município de Maranguape, no Ceará, perante o STF, baseada na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 3715, questionando a competência do Tribunal de Contas do Ceará no julgamento de atos dos prefeitos municipais.
O conselheiro Andrada informou que a questão poderá ter repercussão para a Corte de Contas de Minas, o que justificaria sua participação naquele processo na condição de amicus curiae. Nesta situação, o Tribunal de Contas de Minas Gerais estaria apto a disponibilizar ao Supremo todos os elementos informativos disponíveis e necessários à resolução da controvérsia.
Amicus curiae
Termo do latim, que pode ser traduzido como "amigo da corte". É o instituto que permite que terceira pessoa, entidade ou órgão interessado passe a integrar a demanda, a fim de discutir de forma objetiva as teses jurídicas nela previstas. Não é parte do processo, mas tem interesse em seu resultado. No Brasil, a previsão deste instituto encontra-se no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.868/99: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades".
Leia o inteiro teor da proposta do conselheiro Antônio Carlos Andrada.
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