Pular para o conteúdo principal

PORTARIA REGULAMENTA ATUAÇÃO DOS PROMOTORES ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES 2014

O procurador regional eleitoral de Minas Gerais (PRE), Patrick Salgado Martins, expediu portaria regulamentando a atuação dos promotores eleitorais nas eleições de 2014. O objetivo é garantir uma atuação firme e ininterrupta durante todo o processo eleitoral, que começa em 5 de julho e vai até o dia 20 de dezembro de 2014.

Pela portaria, os 351 promotores de justiça investidos da função eleitoral no estado deverão fiscalizar não só a propaganda irregular, como também as demais infrações eleitorais, entre elas, abuso de poder econômico ou político, compra de votos e condutas vedadas aos agentes públicos, por exemplo, uso da prefeitura, de servidores públicos municipais ou de outros bens públicos em favor de determinado candidato.

Embora não tenham atribuição para propor representações ou ajuizar ações, já que nas eleições gerais a competência originária é dos tribunais eleitorais, os promotores devem encaminhar imediatamente ao procurador Regional Eleitoral, que é quem atua perante o Tribunal Regional Eleitoral, as notícias de ilicitudes verificadas em sua área de atuação.

De todo modo, também é dos promotores a responsabilidade pela colheita das provas, caso as representações não venham devidamente instruídas.

“Como os promotores eleitorais estão lotados nas zonas eleitorais, portanto, mais próximos da população, eles conhecem melhor os acontecimentos locais e podem conduzir as investigações de forma mais rápida, até porque os prazos eleitorais são extremamente exíguos”, explica Patrick Salgado.

Por sinal, nos casos de propaganda eleitoral irregular, os promotores podem, desde já, atuar de forma efetiva, notificando os candidatos beneficiados para que retirem a propaganda ou providenciem sua regularização, e remetendo-se posteriormente à Procuradoria Eleitoral informações com a comprovação da irregularidade, bem como o resultado da intimação.

Prazos - Para não haver interrupção na atuação do Ministério Público Eleitoral, a portaria também determinou que os promotores não tirem férias ou licenças voluntárias a partir de 5 de julho até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que ocorre em dezembro.

Segundo o procurador regional eleitoral, “essa medida, prevista na Resolução nº 30/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deve-se ao fato de que os prazos eleitorais são contínuos e não se suspendem nem aos sábados, domingos ou feriados. Portanto, é imprescindível que, durante o processo eleitoral, exista sempre um membro do Ministério Público em exercício em cada zona eleitoral do estado”.

Por sinal, tanto o Código Eleitoral quanto a Lei 9.504/97 dispõem que o exercício da função eleitoral, especialmente em ano de eleições, tem precedência sobre as demais atribuições do Ministério Público.

Os promotores eleitorais são promotores de Justiça designados para o exercício das funções eleitorais, com atribuições originárias nos pleitos em que estão em disputa cargos municipais, como os de prefeito e vereador. Nas eleições deste ano, como a competência originária é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a atribuição para, entre outras, formular representações e propor ações é, respectivamente, do procurador regional eleitoral e do procurador geral eleitoral, que integram os quadros do Ministério Público Federal.

Clique aqui para ter acesso ao inteiro teor da portaria.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho