O procurador regional eleitoral de Minas Gerais (PRE), Patrick Salgado Martins, expediu portaria regulamentando a atuação dos promotores eleitorais nas eleições de 2014. O objetivo é garantir uma atuação firme e ininterrupta durante todo o processo eleitoral, que começa em 5 de julho e vai até o dia 20 de dezembro de 2014.
Pela portaria, os 351 promotores de justiça investidos da função eleitoral no estado deverão fiscalizar não só a propaganda irregular, como também as demais infrações eleitorais, entre elas, abuso de poder econômico ou político, compra de votos e condutas vedadas aos agentes públicos, por exemplo, uso da prefeitura, de servidores públicos municipais ou de outros bens públicos em favor de determinado candidato.
Embora não tenham atribuição para propor representações ou ajuizar ações, já que nas eleições gerais a competência originária é dos tribunais eleitorais, os promotores devem encaminhar imediatamente ao procurador Regional Eleitoral, que é quem atua perante o Tribunal Regional Eleitoral, as notícias de ilicitudes verificadas em sua área de atuação.
De todo modo, também é dos promotores a responsabilidade pela colheita das provas, caso as representações não venham devidamente instruídas.
“Como os promotores eleitorais estão lotados nas zonas eleitorais, portanto, mais próximos da população, eles conhecem melhor os acontecimentos locais e podem conduzir as investigações de forma mais rápida, até porque os prazos eleitorais são extremamente exíguos”, explica Patrick Salgado.
Por sinal, nos casos de propaganda eleitoral irregular, os promotores podem, desde já, atuar de forma efetiva, notificando os candidatos beneficiados para que retirem a propaganda ou providenciem sua regularização, e remetendo-se posteriormente à Procuradoria Eleitoral informações com a comprovação da irregularidade, bem como o resultado da intimação.
Prazos - Para não haver interrupção na atuação do Ministério Público Eleitoral, a portaria também determinou que os promotores não tirem férias ou licenças voluntárias a partir de 5 de julho até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que ocorre em dezembro.
Segundo o procurador regional eleitoral, “essa medida, prevista na Resolução nº 30/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deve-se ao fato de que os prazos eleitorais são contínuos e não se suspendem nem aos sábados, domingos ou feriados. Portanto, é imprescindível que, durante o processo eleitoral, exista sempre um membro do Ministério Público em exercício em cada zona eleitoral do estado”.
Por sinal, tanto o Código Eleitoral quanto a Lei 9.504/97 dispõem que o exercício da função eleitoral, especialmente em ano de eleições, tem precedência sobre as demais atribuições do Ministério Público.
Os promotores eleitorais são promotores de Justiça designados para o exercício das funções eleitorais, com atribuições originárias nos pleitos em que estão em disputa cargos municipais, como os de prefeito e vereador. Nas eleições deste ano, como a competência originária é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a atribuição para, entre outras, formular representações e propor ações é, respectivamente, do procurador regional eleitoral e do procurador geral eleitoral, que integram os quadros do Ministério Público Federal.
Clique aqui para ter acesso ao inteiro teor da portaria.
Pela portaria, os 351 promotores de justiça investidos da função eleitoral no estado deverão fiscalizar não só a propaganda irregular, como também as demais infrações eleitorais, entre elas, abuso de poder econômico ou político, compra de votos e condutas vedadas aos agentes públicos, por exemplo, uso da prefeitura, de servidores públicos municipais ou de outros bens públicos em favor de determinado candidato.
Embora não tenham atribuição para propor representações ou ajuizar ações, já que nas eleições gerais a competência originária é dos tribunais eleitorais, os promotores devem encaminhar imediatamente ao procurador Regional Eleitoral, que é quem atua perante o Tribunal Regional Eleitoral, as notícias de ilicitudes verificadas em sua área de atuação.
De todo modo, também é dos promotores a responsabilidade pela colheita das provas, caso as representações não venham devidamente instruídas.
“Como os promotores eleitorais estão lotados nas zonas eleitorais, portanto, mais próximos da população, eles conhecem melhor os acontecimentos locais e podem conduzir as investigações de forma mais rápida, até porque os prazos eleitorais são extremamente exíguos”, explica Patrick Salgado.
Por sinal, nos casos de propaganda eleitoral irregular, os promotores podem, desde já, atuar de forma efetiva, notificando os candidatos beneficiados para que retirem a propaganda ou providenciem sua regularização, e remetendo-se posteriormente à Procuradoria Eleitoral informações com a comprovação da irregularidade, bem como o resultado da intimação.
Prazos - Para não haver interrupção na atuação do Ministério Público Eleitoral, a portaria também determinou que os promotores não tirem férias ou licenças voluntárias a partir de 5 de julho até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que ocorre em dezembro.
Segundo o procurador regional eleitoral, “essa medida, prevista na Resolução nº 30/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deve-se ao fato de que os prazos eleitorais são contínuos e não se suspendem nem aos sábados, domingos ou feriados. Portanto, é imprescindível que, durante o processo eleitoral, exista sempre um membro do Ministério Público em exercício em cada zona eleitoral do estado”.
Por sinal, tanto o Código Eleitoral quanto a Lei 9.504/97 dispõem que o exercício da função eleitoral, especialmente em ano de eleições, tem precedência sobre as demais atribuições do Ministério Público.
Os promotores eleitorais são promotores de Justiça designados para o exercício das funções eleitorais, com atribuições originárias nos pleitos em que estão em disputa cargos municipais, como os de prefeito e vereador. Nas eleições deste ano, como a competência originária é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a atribuição para, entre outras, formular representações e propor ações é, respectivamente, do procurador regional eleitoral e do procurador geral eleitoral, que integram os quadros do Ministério Público Federal.
Clique aqui para ter acesso ao inteiro teor da portaria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário