Ex-juíza do TRE-MG, advogada Luciana Nepomuceno encabeça a defesa do ex-prefeito de Lavras |
Lavras, no Sul de Minas, tem quatro candidatos para as Eleições deste ano. 1 para deputado federal e 3 para estadual. No pleito para Estadual, todos os três, os candidatos Dehon Tratores (PMN), Júlio de Melo (PCdoB) e Luiz Fábio Cherem (PSD), já tiveram seus pedidos de registros de candidaturas deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Para Federal, o único candidato de Lavras, Carlos Alberto Pereira (PMN), terá o pedido de registro de candidatura julgada nesta, quando o TRE-MG vai finalizar o julgamento deste pedidos. Carlos Alberto Pereira, que foi prefeito de Lavras, teve o pedido de registro de candidatura (RCC) a deputado federal impugnado em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Coligação Minas Para Todos (PT/PROS/PMDB/PRB) por suspeita de improbidade administrativa.
O relator deste processo é o juiz Wladimir Rodrigues Dias. No últimos dias, o Carlos Alberto contratou a advogada Luciana Diniz Nepomuceno, para encabeçar a sua defesa perante o TRE-MG. Luciana Nepomuceno foi juíza do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, é filha do falecido desembargador Nepomuceno Silva e irmã do vereador por Belo Horizonte e vice-presidente do Clube Atlético Mineiro, Daniel Nepomuceno.
Para Federal, o único candidato de Lavras, Carlos Alberto Pereira (PMN), terá o pedido de registro de candidatura julgada nesta, quando o TRE-MG vai finalizar o julgamento deste pedidos. Carlos Alberto Pereira, que foi prefeito de Lavras, teve o pedido de registro de candidatura (RCC) a deputado federal impugnado em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Coligação Minas Para Todos (PT/PROS/PMDB/PRB) por suspeita de improbidade administrativa.
O relator deste processo é o juiz Wladimir Rodrigues Dias. No últimos dias, o Carlos Alberto contratou a advogada Luciana Diniz Nepomuceno, para encabeçar a sua defesa perante o TRE-MG. Luciana Nepomuceno foi juíza do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, é filha do falecido desembargador Nepomuceno Silva e irmã do vereador por Belo Horizonte e vice-presidente do Clube Atlético Mineiro, Daniel Nepomuceno.
Tabela
O MPE divulgou a tabela atualizada com os 20 candidatos considerados inelegíveis de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Para ver, clique aqui.
Esforço concentrado
Em duas semanas de esforço concentrado, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas já julgou quase 1.200 dos 1.900 pedidos de registro de candidaturas apresentados até o dia 5 de julho e após essa data, em pedido individual de registro, preenchimento de vagas remanescentes e substituições. Para finalizar os julgamentos até o início de agosto, a Corte Eleitoral vai fazer sessões de julgamentos hoje segunda-feira, 4, e terça-feira, 5, que vão começar às 9h30, com intervalo de almoço entre 12h e 13h30, sem horário para terminar.
Julgamento
A concessão ou não do registro será definida pelo Tribunal, ao julgar caso a caso, até o início de agosto, depois da apresentação das contestações aos motivos apresentados contra as candidaturas impugnadas. Em 2010, foram apresentadas 675 impugnações ao total de 1.790 pedidos de registro de candidatura. Ao final dos julgamentos, 195 pedidos foram indeferidos.
Somente com a finalização dos julgamentos dos pedidos de registro de candidatura é que o Tribunal vai informar quais são os candidatos que vão concorrer nas Eleições 2014 e quais foram considerados indeferidos. O julgamento vai incluir a totalidade dos pedidos de registro, ou seja, também aqueles que não sofreram impugnação. Da decisão do TRE, caberá ainda recurso ao TSE e, enquanto o processo não tiver decisão final, o candidato poderá permanecer em campanha. Carlos Alberto segue normalmente com a campanha.
Julgamento dos pedidos de registro
De acordo com a Res. 23.405/2014 (formato PDF), do TSE, o processo de registro tem uma sequência que vai permitir ao impugnado a apresentação de contestação aos motivos apresentados contra sua candidatura. Dessa forma, após a notificação do candidato, do partido político ou da coligação, corre o prazo de sete dias para contestação e juntada de documentos e ainda o prazo de alegações finais para as partes envolvidas A partir daí, acontece o julgamento pelo Tribunal.
Entenda o que é impugnação
As impugnações trazem para o processo de registro de candidatura motivos que possam impedir um determinado candidato de concorrer. Elas podem ser apresentadas por qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público.
Esforço concentrado
Em duas semanas de esforço concentrado, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas já julgou quase 1.200 dos 1.900 pedidos de registro de candidaturas apresentados até o dia 5 de julho e após essa data, em pedido individual de registro, preenchimento de vagas remanescentes e substituições. Para finalizar os julgamentos até o início de agosto, a Corte Eleitoral vai fazer sessões de julgamentos hoje segunda-feira, 4, e terça-feira, 5, que vão começar às 9h30, com intervalo de almoço entre 12h e 13h30, sem horário para terminar.
Julgamento
A concessão ou não do registro será definida pelo Tribunal, ao julgar caso a caso, até o início de agosto, depois da apresentação das contestações aos motivos apresentados contra as candidaturas impugnadas. Em 2010, foram apresentadas 675 impugnações ao total de 1.790 pedidos de registro de candidatura. Ao final dos julgamentos, 195 pedidos foram indeferidos.
Somente com a finalização dos julgamentos dos pedidos de registro de candidatura é que o Tribunal vai informar quais são os candidatos que vão concorrer nas Eleições 2014 e quais foram considerados indeferidos. O julgamento vai incluir a totalidade dos pedidos de registro, ou seja, também aqueles que não sofreram impugnação. Da decisão do TRE, caberá ainda recurso ao TSE e, enquanto o processo não tiver decisão final, o candidato poderá permanecer em campanha. Carlos Alberto segue normalmente com a campanha.
Julgamento dos pedidos de registro
De acordo com a Res. 23.405/2014 (formato PDF), do TSE, o processo de registro tem uma sequência que vai permitir ao impugnado a apresentação de contestação aos motivos apresentados contra sua candidatura. Dessa forma, após a notificação do candidato, do partido político ou da coligação, corre o prazo de sete dias para contestação e juntada de documentos e ainda o prazo de alegações finais para as partes envolvidas A partir daí, acontece o julgamento pelo Tribunal.
Entenda o que é impugnação
As impugnações trazem para o processo de registro de candidatura motivos que possam impedir um determinado candidato de concorrer. Elas podem ser apresentadas por qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público.
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