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PROGRAMA GARANTE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA

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Estudantes dos cursos de Medicina Veterinária e Medicina (com renda per capita de até 1,5 salário mínimo), ou que tenham etnia indígena ou pertençam a alguma comunidade quilombola, podem requerer um benefício do Ministério da Educação (MEC): a bolsa permanência. 

Trata-se de um auxílio financeiro concedido pelo Governo Federal com o objetivo de contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e dos indígenas e quilombolas.

De acordo com as normas do programa, podem requerer a bolsa estudantes cujos cursos de graduação têm carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias. Apenas Medicina Veterinária e Medicina se enquadram nesse requisito. Já os estudantes de origem indígena ou de comunidades quilombola podem estar matriculados em outros cursos.

A bolsa será concedida por até dois semestres além do tempo regulamentar do curso de graduação em que o estudante estiver matriculado. Assim, se a previsão do curso é de 4 anos, o aluno poderá receber a bolsa por dois semestres além desse prazo.

Para se cadastrar, o estudante deve preencher o formulário próprio disponível no site do Programa Bolsa Permanência. 

O segundo passo é apresentar à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (Praec) da Universidade Federal de Lavras (UFLA) apresentar os documentos comprobatórios exigidos, conforme estabelecido no regulamento, além do termo de compromisso. A solicitação para a bolsa tem fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode solicitar o benefício a qualquer momento.

Aos estudantes beneficiados serão concedidas bolsas mensais com valor semelhante ao de uma bolsa de iniciação científica (R$400,00). Para estudantes indígenas e quilombolas, o valor é o dobro ou mais que a bolsa paga aos demais estudantes, em razão das especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal. 

A Bolsa Permanência é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com auxílios criados por atos próprios das instituições federais de ensino superior.

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