Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA DE MINAS AUTORIZA RECEITA A PROSSEGUIR COM FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE CUNHA


O juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais denegou a segurança ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-MG), em sentença proferida no dia 7 de outubro. 

O presidente da Câmara dos Deputados havia impetrado mandado de segurança contra o delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (DEMAC), solicitando que fosse suspensa a fiscalização instaurada contra ele, mediante Termo de Início de Procedimento Fiscal, lavrado no dia 23 de junho de 2015. 

Na petição, alegou que o procedimento “viola a regra de competência prevista pela Portaria da Receita Federal do Brasil nº 2.193/14 – o que a tornaria nula, nos termos do art. 59 do Decreto 70.235/72”. O parlamentar ainda pediu a declaração de nulidade daquele Termo, em virtude de suposta “incompetência da autoridade fiscal coatora”, além do “encerramento, em definitivo, da fiscalização instaurada contra o Impetrante”.

Na sentença, o magistrado federal Pedro Pereira Pimenta explicou que a Portaria da RFB nº 2.193/14 não estabelece a competência da DEMAC fixa, apenas, “os parâmetros para a indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2015”.  

“A competência tributária seria atribuição da Constituição ou das leis”, registrou o magistrado na sentença. Como não houve estabelecimento de competência pela citada Portaria, o magistrado entendeu que não haveria por que se falar em incompetência do órgão fiscalizador – e afastou essa tese.

Outra questão discutida no relatório da sentença refere-se ao domicílio tributário – o qual Cunha diz ser Brasília/DF, enquanto a DEMAC, órgão fiscalizador, está situada em Belo Horizonte. 

A esse respeito, o magistrado esclareceu, com base em informações prestadas pela autoridade coatora, que a DEMAC/BH tem “atuação em âmbito nacional” – sendo a única delegacia especializada em “maiores contribuintes” não relacionada a questões aduaneiras, no Brasil. Por isso, a fiscalização estaria sendo realizada em Belo Horizonte.

Cunha também afirmou que “não se encontra dentro dos parâmetros fixados por essa portaria (P. RFBnº 2.193), e por tal, não deveria se submeter à fiscalização da DEMAC/BH”. O juízo da 17ª Vara concluiu que não há documentos que comprovem essa alegação.

Quanto ao pedido de “encerramento, em definitivo, da fiscalização instaurada contra o Impetrante”, o magistrado respondeu, na sentença: “Como já afirmado por este Juízo, no despacho de 25/08/2015: ‘Nenhum brasileiro está imune à fiscalização/autuação da Receita Federal’. Noutras palavras: ninguém está acima da lei, por mais alto que seja o cargo que ocupe na República. Isso decorre do Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF/88) e do princípio da igualdade (art.5º caput, da CF/88)”.

Em outro trecho, o magistrado adverte que esse pedido “soa como absurdo(...). Ou seja, não bastava  a anulação do procedimento fiscal. Ademais, a quem muito é dado, muito será exigido, e a quem muito foi confiado, muito mais será pedido”, pois, para além de tratar da res publica, o homem público é, e deve ser, referência social para os demais cidadãos. 

‘Não basta ser honesto, deve parecer honesto’. Talvez o procedimento fiscal, ao qual está sendo submetido o impetrante, deva ser encarado sob outro ângulo: como oportunidade e espaço do exercício da ampla defesa e do contraditório(...) para comprovar sua retidão fiscal e afastar, de vez, se for o caso, as graves suspeitas que lhe pesam sobre os ombros. Sendo certo que quem não deve nada teme”.

O magistrado concluiu que não cabe razão ao impetrante: “não há, no caso, direito líquido e certo a ser exigido, pois não há ilegalidade ou abuso de poder algum em decorrência da instauração do procedimento fiscal nº 0618500.2015.00289-6”.
com assessoria da Justiça Federal em Minas Gerais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DROGARIA ARAUJO ABRE 59 VAGAS DE EMPREGO NO INTERIOR

Contratações serão feitas para vários cargos, de gerentes à vendedores, em 13 cidades do interior de Minas A Drogaria Araujo está com 59 vagas de emprego abertas nas cidades de Varginha, Lavras, Nova Serrana, Formiga, Juiz de Fora, Ouro Preto, Ubá, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Itabirito, Pará de Minas, São João del Rei e Viçosa.  As oportunidades de emprego são para os cargos de gerente e subgerente de loja, vendedor, fiscal de loja, operador de caixa e repositor de mercadorias. O processo seletivo ocorrerá até o fim de janeiro de 2020, e os interessados devem cadastrar o seu currículo no site www.trabalhenaaraujo.com.br .  Para se candidatar as vagas é necessário ter disponibilidade para trabalhar nos finais de semana e feriados e disponibilidade de horário. A Drogaria Araujo desenvolve o Programa Incluir e informa que Pessoas com Deficiência (PCD) poderão concorrer a essas vagas. A empresa garante benefícios para todas as funções, como assistência médica,...

UPA 24 HORAS É CONTEMPLADA COM R$ 740 MIL EM RECURSOS

Lavras, no Sul de Minas, recebeu um importante reforço para a saúde pública com a destinação de R$ 740 mil para fortalecer o atendimento da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA). O recurso é resultado da parceria entre a prefeita Jussara Menicucci (PSD) e o deputado estadual Cássio Soares (PSD), que têm atuado em conjunto para ampliar os investimentos no município. A prefeita Jussara Menicucci destacou a importância do recurso para garantir mais qualidade, eficiência e segurança no atendimento à população. Já o deputado estadual Cássio Soares reafirmou seu compromisso com Lavras, ressaltando que o investimento contribuirá para fortalecer a estrutura da saúde e melhorar os serviços prestados aos cidadãos. Os recursos, que já estão disponíveis, serão destinados ao aprimoramento do atendimento da UPA 24 Horas, beneficiando diretamente os usuários do sistema público de saúde e reforçando o compromisso da administração municipal com a qualidade da assistência à população.

NUTRIVITAL ANUNCIA NOVA UNIDADE FABRIL EM VARGINHA

A Prefeitura de Varginha celebra a implantação de uma nova unidade fabril da empresa Nutrivital no município, reforçando o protagonismo da cidade como polo estratégico para o desenvolvimento industrial e logístico do Sul de Minas. O empreendimento integra o planejamento estratégico da companhia até 2030 e representa um importante avanço rumo aos conceitos de Indústria 5.0, que aliam tecnologia de ponta, inteligência artificial e valorização do capital humano para impulsionar o agronegócio brasileiro. A nova fábrica contará com uma área construída inicial de 8 mil metros quadrados, com foco na produção de aditivos, premixes, núcleos e concentrados. A escolha de Varginha como sede do investimento se deve à sua localização privilegiada, que favorece a logística nacional e internacional, especialmente por meio do Porto Seco, além da proximidade com importantes regiões produtoras do país. O diretor e fundador da Nutrivital, Rodrigo Risso, destaca que a implantação da unidade em Minas Gerais...