Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA DE MINAS AUTORIZA RECEITA A PROSSEGUIR COM FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE CUNHA


O juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais denegou a segurança ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-MG), em sentença proferida no dia 7 de outubro. 

O presidente da Câmara dos Deputados havia impetrado mandado de segurança contra o delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (DEMAC), solicitando que fosse suspensa a fiscalização instaurada contra ele, mediante Termo de Início de Procedimento Fiscal, lavrado no dia 23 de junho de 2015. 

Na petição, alegou que o procedimento “viola a regra de competência prevista pela Portaria da Receita Federal do Brasil nº 2.193/14 – o que a tornaria nula, nos termos do art. 59 do Decreto 70.235/72”. O parlamentar ainda pediu a declaração de nulidade daquele Termo, em virtude de suposta “incompetência da autoridade fiscal coatora”, além do “encerramento, em definitivo, da fiscalização instaurada contra o Impetrante”.

Na sentença, o magistrado federal Pedro Pereira Pimenta explicou que a Portaria da RFB nº 2.193/14 não estabelece a competência da DEMAC fixa, apenas, “os parâmetros para a indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2015”.  

“A competência tributária seria atribuição da Constituição ou das leis”, registrou o magistrado na sentença. Como não houve estabelecimento de competência pela citada Portaria, o magistrado entendeu que não haveria por que se falar em incompetência do órgão fiscalizador – e afastou essa tese.

Outra questão discutida no relatório da sentença refere-se ao domicílio tributário – o qual Cunha diz ser Brasília/DF, enquanto a DEMAC, órgão fiscalizador, está situada em Belo Horizonte. 

A esse respeito, o magistrado esclareceu, com base em informações prestadas pela autoridade coatora, que a DEMAC/BH tem “atuação em âmbito nacional” – sendo a única delegacia especializada em “maiores contribuintes” não relacionada a questões aduaneiras, no Brasil. Por isso, a fiscalização estaria sendo realizada em Belo Horizonte.

Cunha também afirmou que “não se encontra dentro dos parâmetros fixados por essa portaria (P. RFBnº 2.193), e por tal, não deveria se submeter à fiscalização da DEMAC/BH”. O juízo da 17ª Vara concluiu que não há documentos que comprovem essa alegação.

Quanto ao pedido de “encerramento, em definitivo, da fiscalização instaurada contra o Impetrante”, o magistrado respondeu, na sentença: “Como já afirmado por este Juízo, no despacho de 25/08/2015: ‘Nenhum brasileiro está imune à fiscalização/autuação da Receita Federal’. Noutras palavras: ninguém está acima da lei, por mais alto que seja o cargo que ocupe na República. Isso decorre do Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF/88) e do princípio da igualdade (art.5º caput, da CF/88)”.

Em outro trecho, o magistrado adverte que esse pedido “soa como absurdo(...). Ou seja, não bastava  a anulação do procedimento fiscal. Ademais, a quem muito é dado, muito será exigido, e a quem muito foi confiado, muito mais será pedido”, pois, para além de tratar da res publica, o homem público é, e deve ser, referência social para os demais cidadãos. 

‘Não basta ser honesto, deve parecer honesto’. Talvez o procedimento fiscal, ao qual está sendo submetido o impetrante, deva ser encarado sob outro ângulo: como oportunidade e espaço do exercício da ampla defesa e do contraditório(...) para comprovar sua retidão fiscal e afastar, de vez, se for o caso, as graves suspeitas que lhe pesam sobre os ombros. Sendo certo que quem não deve nada teme”.

O magistrado concluiu que não cabe razão ao impetrante: “não há, no caso, direito líquido e certo a ser exigido, pois não há ilegalidade ou abuso de poder algum em decorrência da instauração do procedimento fiscal nº 0618500.2015.00289-6”.
com assessoria da Justiça Federal em Minas Gerais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

TCEMG APONTA FALHAS EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PERDÕES

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente irregular o edital de concurso público 001/2022, publicado pela Prefeitura Municipal de Perdões, na região oeste de Minas. A decisão foi relatada nesta terça-feira, 29/9, pelo conselheiro substituto Telmo Passareli [foto] no processo nº 1.135.390, que examinou a legalidade do concurso destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do município. Durante a análise, o Tribunal verificou uma série de irregularidades, como o envio intempestivo do edital do concurso à Corte de Contas, a vedação à compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante durante a aplicação das provas e a ausência de previsão da ordem de convocação dos candidatos com deficiência.  Além disso, foi identificado que os requisitos de acesso a alguns cargos não encontravam respaldo legal ou divergiam da legislação regulamentadora. Também foi constatado que a carga horária de ...

ATO BRASIL SOBERANO É MARCADO PARA ESTA SEXTA-FEIRA EM LAVRAS

Manifestação será realizada na Praça dos Trabalhadores, a partir das 17h30 LAVRAS - Um ato denominado “Brasil Soberano” está programado para esta sexta-feira, 2 de outubro, às 17h30, na Praça dos Trabalhadores, em Lavras (MG). De acordo com a divulgação do evento, a mobilização terá como tema central a soberania nacional. O material de divulgação apresenta a frase atribuída a Machado de Assis: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional.” A atividade deverá reunir participantes interessados no debate sobre soberania e questões relacionadas aos interesses nacionais. A organização convida a população a comparecer ao local no horário anunciado. A frase utilizada na divulgação também foi citada publicamente em 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, em discurso no Supremo Tribunal Federal, ao abordar a defesa da soberania nacional. SERVIÇO 📍 Local: Praça dos Trabalhadores – Lavras/MG 📅 Data: sexta-feira, 2 de outubro ⏰ Horário: ...