Pular para o conteúdo principal

FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA POR PRODUTIVIDADE CONTINUA PROIBIDA EM JUIZ DE FORA


O Recurso Ordinário (processo 965.708) do ex-prefeito de Juiz de Fora, na Zona da Mata, Custódio Antônio de Mattos (PSDB), foi julgado nesta quarta-feira, 1º, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG). 

O Pleno negou provimento à tentativa de alterar a decisão da Primeira Câmara, dada em dezembro de 2014, que aplicou multa de R$ 2 mil ao político, após apreciar uma Representação. 

À época, foi considerado irregular um contrato do Município com a empresa Engebrás, realizado para operação de radares e lombadas eletrônicas. 

O problema está na cláusula que definia o pagamento por produtividade no registro das infrações de trânsito.

O relator do recurso, conselheiro Mauri Torres, analisou as alegações do ex-prefeito e as considerou improcedentes, com base no parecer do Ministério Público junto ao TCEMG (MPC). 

“Este Órgão Ministerial entende que os pagamentos efetuados a qualquer empresa responsável pela instalação de radares eletrônicos medidores de velocidade devem ser embasados em critérios técnicos, e não em termos de valores arrecadados com as multas aplicadas, em atenção ao dever de boa fé, lealdade e transparência na gestão dos negócios públicos”, registra o documento do MPC.

Moralidade
A defesa de Mattos afirmou concordar que o objetivo da fiscalização do trânsito deve ser educativo, sendo o aspecto punitivo apenas uma consequência do ato de fiscalização. 

Entretanto, ressaltou que “o simples fato de se estabelecer no contrato a remuneração vinculada ao montante das multas arrecadadas, por si só, não retira o caráter educativo da fiscalização e não denota fato lesivo ao princípio da moralidade”.

Sobre isso, o Ministério Público lembrou decisão anterior do TCEMG, sobre outro contrato municipal com a Engebrás, na qual ficou evidente que “vincular o pagamento à contratada pelo número de multas efetivamente recebidas no mês configura indeterminação do valor contratual, o que contraria a Lei de Licitações, que obriga a fixação do valor a ser gasto mensalmente pelo Poder Público”.  

E completa: “considerando que é perfeitamente possível a precisa mensuração do valor a ser despendido mensalmente pela Administração, no caso de locação e manutenção de equipamentos, impõe-se a fixação de valor certo a ser pago à contratada, sob pena de clara ofensa ao princípio da moralidade”.
com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho