terça-feira, 30 de agosto de 2016

CAFEICULTORES SÃO PROIBIDOS DE UTILIZAR "CAMA DE FRANGO" EM FAZENDA DE LUMINÁRIAS


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça estadual proibiu que dois cafeicultores, donos de uma fazenda na zona rural de Luminárias, no Sul de Minas, utilizem a chamada “cama de frango” para o cultivo de café em sua propriedade. 

Além da ausência de licenciamento para o manejo do esterco e de controle por parte de órgãos ambientais, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Lavras apurou que a prática vinha contaminando o solo e uma nascente que fica a cerca de 50 metros da fazenda, em uma área de preservação permanente. 

A decisão foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deu parcial provimento a recuro do MPMG. 

De acordo com Promotoria de Justiça, as questões sanitárias que envolvem a utilização de “cama de frango” devem ser avaliadas com total critério, pois produz uma variedade de micro-organismos potencialmente patogênicos, incluindo agentes virais, parasitos e bactérias.  

“Daí o cheiro muitas vezes insuportável para quem vive nas redondezas de empreendimentos irregulares como o tratado na ação. A proliferação de moscas e roedores na região do empreendimento é sentida pelos moradores”, destacam, na ação, os promotores de Justiça Carlos Alberto Ribeiro Moreira, de Lavras, e Bergson Cardoso Guimarães, coordenador regional de Meio Ambiente.

Os integrantes do Ministério Público buscavam na Justiça a suspensão das atividades de cafeicultura na fazenda até a devida autorização ambiental de funcionamento, como forma, inclusive, de se evitar que fossem causados danos irreparáveis ao meio ambiente. 

Os desembargadores que julgaram o recurso do MPMG, entretanto, consideram que a paralisação poderia gerar a supressão de inúmeros empregos, além de prejuízos ao patrimônio dos empreendedores, motivo pelo qual decidiram por proibir que eles continuem utilizando a “cama de frango”.

“O meio ambiente demanda a adoção de política preventiva, já que o dano ambiental, apesar de eventuais possibilidades de recuperação, recomposição, compensação ou reparação, é, na maioria das vezes, irreversível”, destacou o relator do processo em sua decisão.

Reparação dos danos e averbação da reserva
Além do pedido de antecipação de tutela julgado pela Justiça, o MPMG requer que, ao julgamento final da ação, os cafeicultores sejam condenados a pagar R$ 22 mil a título de compensação pelos danos provocados e, no prazo de dois meses, a averbar a reserva legal da propriedade e efetuar o seu registro como reserva florestal legal.
da assessoria

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