A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça anulou um contrato firmado, em 2010, pelo município de Passos, no Sul de Minas, e o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama) devido à ilegalidade na contratação da empresa, que também terá que devolver os valores recebidos.
Dois então secretários municipais envolvidos no direcionamento do processo licitatório foram condenados por improbidade administrativa.
O então prefeito, também acusado pelo MPMG de participar do esquema, faleceu no curso do processo e teve extinta a punibilidade por sentença judicial.
Conforme apurado, o município de Passos, após solicitação do então secretário municipal da Fazenda, instaurou, por ato do então secretário municipal da Administração, procedimento para contratação do Ibrama, tendo em vista a recuperação de créditos para a municipalidade, sendo dispensada a licitação.
Segundo o MPMG, o processo foi levado adiante sem prévia comparação de preços ou qualquer estudo de viabilidade, bem como sem qualquer levantamento capaz de esclarecer em que consistia a dispensa de licitação, o que foi baseado exclusivamente no fundamento de que o Ibrama se tratava de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Na ação, o MPMG apontou o valor corrigido de R$14.880.116,52 como o montante a ser devolvido ao município pelos danos causados ao erário.
Decisão
A Justiça, ao deferir os pedidos do MPMG, ressaltou que não existe na legislação um permissivo para a contratação de toda e qualquer Oscip sem licitação.
Para isso, é preciso que se encontre, para além da natureza da organização, uma razão que justifique o caso concreto e que haja o preenchimento dos requisitos legais, como finalidade da contratação e obediência ao procedimento legal para dispensa, além do nexo entre o objeto social e a atividade desenvolvida.
No caso de Passos, conforme a decisão, a economia de recursos e o seu gerenciamento não devem ser enquadrados em “desenvolvimento institucional” e nem mesmo deveriam ser licitados, já que da análise do contrato constata-se, conforme a sentença, “que o acionamento judicial para repetição de eventuais indébitos através de formulação de teses jurídicas genéricas, aplicáveis a todo e qualquer município, não demandam a atuação de empresa especializada e que isso poderia ter sido realizado, em sua grande maioria, pela própria procuradoria municipal”
Para a Justiça, a contribuição dos acusados foi voluntária e direcionada no intuito de que a empresa vencesse o certame, o que causou um prejuízo presumido ao município, já que impediram que fosse avaliada melhor proposta.
Sanções
Os dois ex-secretários municipais foram condenados por improbidade administrativa e tiveram os direitos políticos suspensos por sete anos; terão que pagar multa civil no valor do dano; e ficam proibidos de contratar com o Poder Público por três anos.
Já o Ibrama terá que devolver todos os valores recebidos, independentemente dos serviços já realizados; pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; e fica proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
da assessoria do MPMG
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