terça-feira, 26 de janeiro de 2021

PREFEITO SANCIONA LEI QUE PREVÊ MULTA PARA QUEM DESCUMPRIR REGRAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Agora é Lei, projeto foi aprovado pela Câmara de Alfenas em único turno, na primeira sessão Legislativa do ano

O prefeito Luiz Antonio da Silva (PT) sancionou no último dia 19, a Lei Municipal 4.986/2021 que estabelece, entre outras questões, multas para os munícipes que descumprirem regras em segurança de saúde, além de determinações dispostas nos decretos municipais e protocolos da saúde durante a pandemia do Covid-19. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em sua primeira sessão Legislativa em um único turno por unanimidade.

De acordo com legislação, o descumprimento das regras de segurança em saúde prevê punições para quem não cumprir as determinações e orientações para evitar a propagação do coronavírus. 

As infrações envolvem multas para pessoas físicas, jurídicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, e empresas, que variam de R$ 430 a R$ 8,6 mil, em caso de sucessivas reincidências, de R$ 2,1 a R$ 138 mil para pessoas jurídicas, e de R$ 430 a R$ 138 mil para proprietários de imóveis e de automóveis que promoverem festas, eventos particulares, inclusive em zona rural, no que tange às aglomerações e ao não uso correto da máscara de proteção facial. As multas com valores dobrados estão previstas no § 1º.


As penalidades vão desde advertência verbal, multas, embargo, interdição e cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento. E, os recursos dessas penalidades serão destinados às ações de combate à Covid-19.

O objetivo das ações é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas e pelo projeto o cidadão que não usar máscara em ambiente público pode receber multa de R$ 430 a R$ 8,6 mil.

Também são consideradas obrigações:

  1. – Evitar aglomeração em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
  2. – Fazer uso obrigatório de máscaras de proteção facial;
  3. – Higienizar com álcool em gel 70% a funcionários e consumidores nos locais de atendimento ao público.

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