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MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DA USINA DO FUNIL POR CRIME DE POLUIÇÃO HÍDRICA

Funcionários da usina fazem o descarte dos peixes mortos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da empresa Aliança Geração de Energia, concessionária da Usina Hidrelétrica Engenheiro José Mendes Júnior (mais conhecida por Hidrelétrica Funil) por crime de poluição hídrica que causou a morte de mais de quatro toneladas de peixes (art. 54, § 1º, da Lei 9.605/1998, com a definição de poluição dada pelo art. 3º, II e III, c, da Lei 6.938/1981).

A empresa terá de pagar mais de R$ 13 milhões. A sentença aplicou pena de prestação de serviços à comunidade, mediante o custeio de programas ambientais, no valor mensal de R$ 1,5 milhão a ser pago durante 8 meses e 15 dias, e multa no valor de 100 dias-multa, com o dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do fato (R$ 880). Os valores deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento.

Os fatos aconteceram entre os 7 e 11 de março de 2016, nas instalações da UHE Funil, situada no município de Perdões, no Sul de Minas. A usina aproveita o potencial hidrelétrico do Rio Grande, curso d’água que banha os estados de Minas e São Paulo.

Naquela ocasião, conforme denúncia apresentada pelo MPF em 8 de julho de 2019, o mau funcionamento e gerenciamento do Sistema de Transposição de Peixes (STP), que provocou falta de oxigênio na água, causou a mortandade de 4 a 6,8 toneladas de peixes nativos, a grande maioria deles da espécie conhecida popularmente como mandi-amarelo, além de alguns espécimes de piau e lambari.

O STP é um mecanismo que tem a função de viabilizar o deslocamento de espécies migratórias da icitiofauna para fins reprodutivos. Sua instalação foi exigida pelo órgão ambiental, a título de medida compensatória, na época do licenciamento da usina hidrelétrica, para mitigar os impactos gerados ao meio ambiente pelo barramento do rio.

O MPF explica, na denúncia, que o barramento dos rios é um processo que resulta em sua fragmentação, causando efeitos tanto a montante quanto a jusante da barragem. O efeito mais marcante que ocorre a montante é a formação de um novo ecossistema e modificação da comunidade de peixes. Os impactos a jusante são as alterações hidrológicas e termais na água e a interrupção da migração de espécies migradoras, entre as quais as reprodutivas, que são aquelas que precisam realizar deslocamentos na estação chuvosa para conseguir se reproduzir. Para minimizar esses impactos, é que existem os STPs. O da UHE Funil é do tipo elevador para peixes e foi a primeira usina no Brasil a adotar tal sistema.

Na época da piracema, os peixes “sobem” o rio – ou seja, nadam contra a correnteza – para se reproduzir. O STP simula uma corrente de água que induz os peixes a nadarem até o sistema, onde são colhidos por um tanque elevatório, e, finalmente, são conduzidos além da barragem.

A questão é que o STP de Funil vinha apresentando defeitos em partes essenciais para o seu correto funcionamento, e, por negligência da empresa e imprudência e imperícia dos empregados responsáveis por sua operação, naquele início de março de 2016, foram praticados atos que levaram à poluição da água represada no sistema, causando a morte de milhares de peixes.

Interrupção sem controle - A sequência desses atos teve início a partir do momento em que se verificou a existência de lesões em alguns espécimes que passavam pela transposição. Diante da ocorrência, os empregados da Aliança determinaram a interrupção do funcionamento do STP, com o objetivo de realizar a drenagem da água contida no sistema, para possibilitar a vistoria e a manutenção dos equipamentos danificados. O problema é que, ao se reduzir significativamente a quantidade de água no interior do STP, reduziu-se também a quantidade de oxigênio disponível, ocasionando a morte das toneladas de peixes que ali se encontravam.

Durante os depoimentos, os funcionários disseram não saber que havia tantos peixes naquele reservatório, pois em circunstâncias normais, ali seria um tanque apenas para renovação da água. Mas tanto o MPF, quanto o Juízo Federal ressaltaram que a decisão por realizar a drenagem do sistema antes que se certificassem da qualidade da água ou da presença de peixes é também reveladora da negligência, imprudência e imperícia da ré.

Segundo a sentença, “nesse ponto, urge ressaltar que conquanto a defesa tenha tentado demonstrar em questionamentos formulados às testemunhas que a interrupção do funcionamento do STP para reparos era imprescindível, como forma de infirmar a alegação contida na denúncia de ‘precipitação’ da medida, em nenhum momento quis o Parquet Federal afirmar que a manutenção era desnecessária, mas que o início do procedimento somente poderia se dar depois de que todas as medidas preventivas, de conhecimento e ao alcance da ré, fossem efetivadas para se evitar danos à ictiofauna”.

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