Pular para o conteúdo principal

PRODUTORES RURAIS DE BRUMADINHO CRIAM MARCA PRÓPRIA

Produtos da agricultura familiar de Brumadinho
A Associação dos Produtores Rurais de Brumadinho (Asprub), na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), criou uma marca própria para produtos da agricultura familiar da região: é a Bruma Vida, que já dá nome à canjiquinha e ao fubá, além de feijão e leite em saquinhos, que têm garantido melhor renda para os agricultores do município. Além de conseguir maior visibilidade para sua produção agrícola, os associados comemoram outra conquista: as prefeituras de Nova Lima e Belo Horizonte também comprarão alimentos para abastecer as escolas municipais, por meio do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE).

Em janeiro, a Asprub foi habilitada em chamada pública realizada pela Prefeitura de Brumadinho a fornecer seus produtos para as escolas e creches municipais. Serão fornecidos durante o ano cerca de 420 quilos de canjiquinha, 11,2 mil quilos de feijão, 280 quilos de fubá e 48 mil litros de leite. A medida beneficiará cerca de 5,6 mil alunos com alimentos mais frescos e de qualidade, além dos 18 produtores habilitados. O custo para o município para a aquisição dos gêneros alimentícios é de R$ 115,9 mil.

O agricultor tem suporte desde o plantio até a venda do produto final. Um exemplo é o leite, que rende aos pecuaristas R$ 1,00 por litro, valor que vai vigorar por todo prazo de fornecimento estabelecido pela chamada pública, de um ano. “Isso garante aos produtores que não ficarão sujeitos às flutuações especulativas do mercado”, afirma o extensionista da Emater-MG. A garantia de preços, segundo Mauro Ambrósio, tem contribuído inclusive para a melhoria nas condições de produção no município. “Tem produtor que já comprou trator, pois sabe que vai ter como pagar as prestações”, exemplifica. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone(31) 3571-2021 ou pelo e-mail brumadinho@emater.mg.gov.br.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...