Pular para o conteúdo principal

TRIBUNAL DECIDE QUE AZEREDO DEVERÁ RECORRER PRESO

Desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro

O ex-governador Eduardo Brandão Azeredo, do PSDB, teve seu pedido de cautelar para relaxamento da prisão rejeitado pela 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro, no último dia 19. 

A magistrada, na ocasião, admitiu recurso do ex-gestor para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rejeitou o pedido endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Veja a íntegra das decisões (resp.; medida cautelar em resp.; rext.) e acompanhe o andamento processual.

A defesa do réu ajuizou recurso especial alegando que a prisão viola os artigos 312 e 59 do Código Penal e os artigos 385 e 155 do Código de Processo Penal. Segundo os advogados, a circunstância de o recorrente ter sido governador de Minas Gerais impactou na fixação da pena tanto na Primeira como na Segunda Instância, o que contraria entendimentos do STJ e do STF.

No recurso em questão, há também uma medida urgente (a chamada cautelar) com pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, no sentido de que a execução provisória da pena fosse interrompida e que Azeredo pudesse aguardar, em liberdade, o julgamento de seus pedidos nas cortes superiores.

Os defensores ajuizaram, além disso, recurso extraordinário alegando que a decisão do TJMG fere os artigos 129 e 93 da Constituição Federal.

O Ministério Público (MP) se manifestou no sentido que o acórdão seja mantido e os recursos inadmitidos.

Recurso especial e medida cautelar
A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, considerou que era possível admitir o recurso especial, porque a turma julgadora, realmente, valorou a condição de agente político que exerce cargo de influência/gerência tanto na primeira fase de aplicação da pena, para aumentar a pena-base, quanto na terceira fase, para incidência da causa de aumento da pena, o que configura o chamado bis in idem (uma mesma circunstância é utilizada duas vezes para majorar a pena).

Com relação à medida cautelar, a magistrada destacou que a concessão do efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário “é de excepcionalidade absoluta”, e contrária a expressa disposição do sistema processual, e, por isso, só se justifica mediante a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não seria o caso dos autos.

De acordo com a desembargadora Mariangela Meyer, as decisões proferidas anteriormente no âmbito do Judiciário estadual mineiro “dispõem de sólido valor probatório, legal, doutrinário e jurisprudencial, o que não autoriza o privilégio da concessão do efeito pretendido”. Ela acrescentou que não há provas de que houve violação a direitos ou garantias fundamentais do réu.

A magistrada concluiu afirmando que a argumentação apresentada pela defesa exige que se adentre ao mérito das questões, o que não pode ser feito na apreciação e julgamento da medida cautelar.

Recurso extraordinário
Quanto ao argumento de que a turma julgadora da 4ª Câmara Criminal do TJMG deixou de analisar elementos importantes, a desembargadora Mariangela Meyer ponderou que o acórdão foi devidamente fundamentado, porque o plenário do STF já decidiu, com efeito de repercussão geral, que não é obrigatório o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

Outro ponto proposto pela defesa é que o fato de que o Ministério Público ter formulado pedido de redução do objeto da acusação não poderia ter sido desconsiderado pelo Tribunal, e configuraria desrespeito ao artigo 129, inciso I, da Constituição de 1988. Também nesse aspecto a 3ª vice-presidente rejeitou o pedido, com fundamento na jurisprudência do STF que estabelece que o julgador não está vinculado ao MP nem é obrigado a alinhar-se ao posicionamento defendido pelo órgão.

com assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MORRE CLAÚDIO CHIRINIAN,O ET

Rodolfo, parceiro do ET, chorou no velório do amigo Ele integrava dupla "ET e Rodolfo", que fez sucesso em programas de televisão; companheiro ficou abalado e chorou muito durante velório em São Paulo. Morreu na madrugada de ontem o humorista Cláudio Chirinian, de 46 anos, o ET da dupla ET e Rodolfo, que ficou famosa nos programas "Ratinho Livre" e, mais tarde, no programa comandado por Gugu Liberato no SBT. De acordo com um comunicado do hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, onde estava internado desde a última quinta-feira com problemas pulmonares e insuficiência renal aguda, Chirinian sofreu uma parada cardíaca em decorrência de choque séptico, broncopneumonia e insuficiência renal. O humorista sofria de problemas cardíacos, além de pulmonares gerados pelo tabagismo, e estava internado na Unidade de Terapia Intensiva.O velório do humorista aconteceu no cemitério Bela Vista, em Osasco. Amigo O humorista Rodolfo Carlos, de 39 anos, disse na tarde de onte...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...