sexta-feira, 30 de outubro de 2020

MP EXPEDE RECOMENDAÇÃO PARA EVITAR MAUS-TRATOS A ANIMAIS EM CAVALGADA A SER REALIZADA EM ITAJUBÁ


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itajubá, expediu Recomendação para que sejam tomadas diversas medidas a fim de evitar maus-tratos a animais em cavalgada eleitoral, que será realizada neste domingo, 1º de novembro, no município do Sul de Minas.

A recomendação, enviada ao prefeito, ao secretário municipal de Meio Ambiente e ao organizador da cavalgada, orienta os gestores oficiais do evento a prover, juntamente com o Poder Público, medidas como: 

1) Antes do evento: realizar inscrição prévia e apresentar uma carta informativa às autoridades com o número de participantes; apresentar percurso definido e o tempo previsto para realização do evento; apresentar um responsável técnico, médico veterinário devidamente registrado no CRMV-MG; apresentar termo de responsabilidade assinado pelo cavaleiro em relação ao animal.

2) Durante o evento: garantir a segurança de todos os participantes, montados ou a pé; fornecer água fresca e limpa, em quantidade e qualidade suficientes, para os animais se hidratarem; manter a qualidade sanitária dos animais, impedindo de participar ou de continuar no evento aqueles que apresentarem ferimentos, exaustão ou que estejam sendo conduzidos por cavaleiros embriagados. 

3) Após o evento: avaliar a condição de saúde dos animais e apresentar relatório com essas informações, bem como as intercorrências durante a cavalgada. 

A promotora de Justiça Renata Rodrigues Macedo Bolzan, ressalta que o Poder Público não pode fomentar atividade que gere sofrimento, abuso e maus-tratos aos animais envolvidos, em dissonância com as disposições constitucionais, legais e as declarações internacionais de que o Brasil é signatário. 

No prazo de cinco dias após a cavalgada, o médico veterinário responsável deverá apresentar à Promotoria de Justiça o relatório sobre a condição de saúde dos animais, para que sejam tomadas as medidas administrativas, cíveis e criminais, caso a Recomendação não tenha sido atendida.

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