Pular para o conteúdo principal

DPMG PROMOVERÁ MUTIRÃO DAS FAMÍLIAS


Facilitar e promover a conciliação das famílias são os principais objetivos do “Mutirão das Famílias”, ação que a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) vai realizar em 12 Unidades da Instituição no interior do estado – Conceição do Mato Dentro, Ibirité, Iturama, Governador Valadares, Lagoa da Prata, Lavras, Matias Barbosa, Montes Claros, Resende Costa, Teófilo Otoni, Ubá e Uberlândia.

O mutirão é mais uma iniciativa da DPMG voltada para a solução consensual de conflitos, possibilitando a resolução acessível e rápida das demandas jurídicas e contribuindo para a pacificação da sociedade.

Serão atendidas demandas de alimentos, revisional/exoneração de alimentos, divórcio, guarda, regulamentação de convivência, entre outras.

A ação será realizada somente nas Unidades da DPMG que possuem demandas represadas de resolução de conflitos familiares. As demais Unidades seguem oferecendo os serviços de forma contínua durante todo o ano.

O mutirão é voltado para pessoas que preencham o critério de renda da DPMG e que residam nas comarcas onde a iniciativa será realizada.

Para participar é simples. Os interessados deverão se inscrever até o dia 12 março na Unidade da Defensoria Pública de sua comarca.

O mutirão será realizado simultaneamente nas Unidades participantes entre os dias 18 e 22 de março.

A Defensoria Pública recebe diariamente expressivo volume de demandas na área de família. Grande parte é absorvida pelos Centros de Conciliação e Mediação da Instituição, facilitando o diálogo entre os envolvidos para que construam com autonomia e cooperação a melhor solução para o conflito.

 

Realização 

A iniciativa é promovida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias (CooProC) e da Coordenadoria Estadual dos Centros de Conciliação e Mediação. 

SERVIÇO: 

Mutirão das Famílias 2024  

Unidades participantes: Conceição do Mato Dentro, Governador Valadares, Ibirité, Iturama, Lagoa da Prata, Lavras, Matias Barbosa, Montes Claros, Resende Costa, Teófilo Otoni, Ubá e Uberlândia. 

Inscrições: Até 12/3/2024 

Sessões de conciliação 

Realização de sessões de conciliação de pessoas que têm intenção de se divorciar de forma consensual e daquelas que querem resolver consensualmente questões referentes aos filhos, como convivência, guarda, pensão alimentícia. Também serão feitas sessões de conciliação para rever valor de pensão que já foi fixado, em acordo ou judicialmente, e para encerrar pagamento de pensão, para casos de filhas e filhos com idade superior a 18 anos e que não estejam estudando. 

Realização do Mutirão: Entre os dias 18 e 22/03/2024. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...