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SUL DE MINAS CRIOU 15.234 VAGAS DE EMPREGO EM FEVEREIRO, APONTA CAGED

No período, foram registradas 13.366 demissões, resultado em um saldo de 1.868 empregos criados

A região Sul de Minas Gerais criou 15.24 vagas de emprego formais no mês de fevereiro, de acordo com dados do novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho. No mês, a região também registrou 13.366 demissões, o que resultou em um saldo positivo de 1.868 vagas.

No mês anterior (janeiro), a região havia registrado a criação de 14.210 vagas de emprego, 13.361 demissões e saldo positivo de 849 empregos.

As cidades com maior número de vagas criadas em fevereiro foram Pouso Alegre (2.946), Poços de Caldas (2.939) e Varginha (2.557). Também foram as cidades que mais demitiram com 2.853, 2.446 e 2.192 demissões, respectivamente,

Em relação ao número de admitidos em fevereiro, 53,20% eram homens e 46,80% eram mulheres. Do total, 64,22% tinham ensino médio completo e 32,66% tinham entre 18 e 24 anos. O setor que mais contratou foi o da indústria.

Os municípios da região do Sul de Minas Gerais incluem Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Varginha, Guaxupé, Alfenas, Três Corações, Lavras e Passos.

Trabalho temporário
Em fevereiro, o Brasil registrou 76. 131 admissões de trabalhadores temporários. Leonardo Bonafé, gerente regional da Employer Recursos Humanos de Itajubá, explica que o aumento das contratações de trabalhadores temporários no início do ano é, muitas vezes, impulsionado por uma combinação de demanda sazonal, necessidades de projetos específicos, flexibilidade e custos.

“O contratação no modelo temporário pode servir como um teste para o que a empresa avalie o trabalhador e ofereça uma posição permanente, de acordo com o seu desempenho. Esse período de contratação permite que os empregadores avaliem se o colaborador tem aderência à cultura da empresa e às demandas, por exmplo”, diz.

A estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) é a geração de 780 mil vagas temporárias no 1º trimestre de 2024.

Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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