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EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARMO DA MATA É CONDENADO POR FRAUDE EM LICITAÇÃO


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação de um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Carmo da Mata a dois anos de detenção, em regime aberto, e dez dias-multa por fraude em licitação ocorrida em 2012 para a contratação de escritório de advocacia. Com a irregularidade, ele pôde, segundo a denúncia do MPMG, contratar diretamente o advogado de seu interesse para prestar consultoria jurídica e administrativa ao poder legislativo local. Na decisão judicial, a pena de detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade e em pagamento de multa de cinco salários-mínimos.

De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça, no final de 2012, o então presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata agiu para frustrar um processo licitatório aberto, após orientação do MPMG, para a contratação de escritório de advocacia que prestaria consultoria jurídica à Casa Legislativa local. O então chefe da Câmara de vereadores teria atuado para que não houvesse interessados na licitação, de modo que pudesse nomear como assessor jurídico da Câmara um advogado de seu interesse que fez parte do quadro de integrantes de um escritório de advocacia, contratado no início de 2012, sem processo licitatório, para a prestação de consultoria jurídica ao Poder Legislativo local.

Segundo a denúncia, em novembro de 2012, o presidente da Câmara ordenou, após recomendação do MPMG, a abertura de processo licitatório, na modalidade Carta Convite, para a contratação de escritório de advocacia à Casa Legislativa local. "Tal procedimento foi um arremedo de licitação, cartas marcadas e eivado de ilicitudes" afirmou o promotor de Justiça Areslam Eustáquio Martins.

De acordo com o representante do MPMG, a modalidade Carta Convite foi direcionada intencionalmente para que não houvesse o número mínimo de três interessados na prestação do serviço, proporcionando assim a possibilidade de anulação do procedimento licitatório, o que permitiria ao presidente da Câmara nomear diretamente o assessor ou a consultoria jurídica de seu interesse.

Durante a apuração do caso, o MPMG descobriu que o próprio presidente da Câmara, encaminhou, na época, as supostas cartas-convite via correio aos escritórios de seu interesse. Algo incomum, já que essa função ficava a cargo de outros servidores públicos. Além disso, apenas o escritório contratado no início do ano sem licitação teria acusado o recebimento do convite para participar da licitação.

Ao ser ouvido durante o inquérito civil, o presidente da Comissão de Licitação à época afirmou ao MPMG que, apesar de estar à frente da área, não teve conhecimento dos endereços das empresas que, supostamente, teriam sido convidadas a participarem do processo licitatório, uma vez que presidente da câmara ficou encarregado de realizar a postagem, algo que não era habitual.

Cabe recurso da decisão.
Em outro processo, movido pelo MPMG contra o ex-presidente da Câmara por improbidade administrativa, referente a contratação direta, sem licitação, do escritório de advocacia no início de 2012, ele foi condenado pela Justiça à perda dos direitos políticos e a devolver, em conjunto com o escritório, parte do valor pago pela consultoria jurídica. A ação transitou em julgado.

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