Pular para o conteúdo principal

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARMO DA MATA É CONDENADO POR FRAUDE EM LICITAÇÃO


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação de um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Carmo da Mata a dois anos de detenção, em regime aberto, e dez dias-multa por fraude em licitação ocorrida em 2012 para a contratação de escritório de advocacia. Com a irregularidade, ele pôde, segundo a denúncia do MPMG, contratar diretamente o advogado de seu interesse para prestar consultoria jurídica e administrativa ao poder legislativo local. Na decisão judicial, a pena de detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade e em pagamento de multa de cinco salários-mínimos.

De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça, no final de 2012, o então presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata agiu para frustrar um processo licitatório aberto, após orientação do MPMG, para a contratação de escritório de advocacia que prestaria consultoria jurídica à Casa Legislativa local. O então chefe da Câmara de vereadores teria atuado para que não houvesse interessados na licitação, de modo que pudesse nomear como assessor jurídico da Câmara um advogado de seu interesse que fez parte do quadro de integrantes de um escritório de advocacia, contratado no início de 2012, sem processo licitatório, para a prestação de consultoria jurídica ao Poder Legislativo local.

Segundo a denúncia, em novembro de 2012, o presidente da Câmara ordenou, após recomendação do MPMG, a abertura de processo licitatório, na modalidade Carta Convite, para a contratação de escritório de advocacia à Casa Legislativa local. "Tal procedimento foi um arremedo de licitação, cartas marcadas e eivado de ilicitudes" afirmou o promotor de Justiça Areslam Eustáquio Martins.

De acordo com o representante do MPMG, a modalidade Carta Convite foi direcionada intencionalmente para que não houvesse o número mínimo de três interessados na prestação do serviço, proporcionando assim a possibilidade de anulação do procedimento licitatório, o que permitiria ao presidente da Câmara nomear diretamente o assessor ou a consultoria jurídica de seu interesse.

Durante a apuração do caso, o MPMG descobriu que o próprio presidente da Câmara, encaminhou, na época, as supostas cartas-convite via correio aos escritórios de seu interesse. Algo incomum, já que essa função ficava a cargo de outros servidores públicos. Além disso, apenas o escritório contratado no início do ano sem licitação teria acusado o recebimento do convite para participar da licitação.

Ao ser ouvido durante o inquérito civil, o presidente da Comissão de Licitação à época afirmou ao MPMG que, apesar de estar à frente da área, não teve conhecimento dos endereços das empresas que, supostamente, teriam sido convidadas a participarem do processo licitatório, uma vez que presidente da câmara ficou encarregado de realizar a postagem, algo que não era habitual.

Cabe recurso da decisão.
Em outro processo, movido pelo MPMG contra o ex-presidente da Câmara por improbidade administrativa, referente a contratação direta, sem licitação, do escritório de advocacia no início de 2012, ele foi condenado pela Justiça à perda dos direitos políticos e a devolver, em conjunto com o escritório, parte do valor pago pela consultoria jurídica. A ação transitou em julgado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...