
Foi aí que a suposta fraude apontada pelo MP começou a ser investigada. Os auditores da CGU, analisando a documentação do mencionado contrato de repasse, constataram uma coincidência incrível: as propostas de preço das duas únicas empresas que acudiram à “licitação” para realização da obra, composta por 59 itens, possuíam diferença de exatos 6% em 55 dos itens, o que corresponde a 93% do total. Como se não bastasse, havia relação de parentesco entre sócios das duas “licitantes”, ambas com sede em Uberaba, município sem nenhum vínculo geopolítico com São Thomé.
A partir dessa constatação, a Procuradoria da República no Município de Varginha empreendeu diligências que resultaram, segundo eles, na confirmação de que todo o processo licitatório não passou de uma fraude; na verdade, houve contratação direta sem licitação, tendo os agentes municipais, com o auxílio de particulares, forjado documentos a fim de não despertar suspeitas nas autoridades federais, afirmaram. Todos os atos foram analisados pela perícia técnica da Polícia Federal, que confirmou as fraudes.
Segundo o MPF, um jornal local, de propriedade de um amigo do prefeito, foi falsificado para que nele fosse inserido o edital da licitação que nunca existiu. O MPF pediu a decretação de liminar tornando indisponíveis os bens do prefeito municipal e do proprietário da empresa contemplada pela fraude, para assegurar a eficácia de eventual condenação ao final da ação.
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