
A linha de Combate à Pobreza Rural (CPR), do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), será ampliada de 14 para 21 estados e passará a ser desenvolvida exclusivamente com recursos da União. A ampliação vem acompanhada da retomada das contratações, regulamentada com a assinatura do Decreto nº 6672 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova regulamentação foi adotada devido ao encerramento, em 31 de dezembro de 2008, do Acordo de Empréstimo com o Banco Mundial que previa a utilização de recursos internacionais para subsidiar essa linha. “A ampliação e a retomada das contratações permitem a consolidação do Programa como política pública permanente de acesso a terra e de estruturação das unidades produtivas, condição necessária para a inclusão de famílias hoje em situação de pobreza nos processos de desenvolvimento rural sustentável e solidário”, afirma o secretário de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Lopes de Almeida. O PNCF, desenvolvido pela SRA/MDA, é uma política complementar de reforma agrária que possibilita o acesso a terra por meio de financiamento para aquisição de imóveis rurais. O Programa conta com duas linhas de financiamento: Combate à Pobreza Rural (CPR) e Consolidação da Agricultura Familiar (CAF). A CPR atende trabalhadores rurais sem-terra, pequenos produtores rurais e proprietários de minifúndios com renda anual de até R$ 9 mil e patrimônio familiar de até R$ 15 mil (sem moradia). Os beneficiados são pessoas em situação de pobreza que vivem em regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e nos Territórios da Cidadania. As famílias atendidas reembolsam apenas a quantia destinada à compra da terra. Os demais recursos, como os destinados a investimentos para a instalação das famílias e implantação de infraestrutura comunitária e capacitação dos beneficiários, são a fundo perdido. Os interessados em participar do CPR devem se organizar em associações.
Estados que podem operar a linha de crédito CPR
Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Rio Grande do Sul e Tocantins.
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