Uso tradicional das águas minerais é considerado patrimônio cultural imaterial
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) - por meio da Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de São Lourenço, da
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da
Bacia do Rio Grande e da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio
Cultural e Turístico de Minas Gerais - expediu recomendação ao
presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
(Iepha), Fernando Cabral, para que o Parque das Águas de São Lourenço
seja alvo de proteção, por tombamento, em função de seu relevante valor
cultural para o município e para o Estado. Foi recomendada ainda a
realização do registro da utilização das águas minerais de São Lourenço
como patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais.
Segundo laudo técnico elaborado pela historiadora do MPMG Paula Carolina Miranda Novais, o Parque das Águas acumula valores históricos, de antiguidade, arquitetônico, evocativo, ambiental, de paisagem, afetivo e cognitivo. De acordo com o parecer, o Parque "é referencial simbólico para o espaço e a memória do município, com valores dignos de sua caracterização como patrimônio cultural. Ademais, o uso terapêutico das águas de São Lourenço configura-se como uma prática coletiva, fortemente estabelecida".
Segundo apurado pelo MPMG, as águas minerais de São Lourenço foram descobertas em 1817. Em 1890 as terras situadas no entorno foram adquiridas pelo comendador Bernardo Saturnino da Veiga e, em março do mesmo ano, a Companhia das Águas Minerais de São Lourenço foi constituída. O prédio destinado ao balneário, atualmente denominado Centro Hidroterápico de São Lourenço, às margens do lago principal do Parque das Águas, foi construído em 1935 e considerado um dos mais modernos da época, sendo frequentado por personalidades como Getúlio Vargas, Martha Rocha e Juscelino Kubitscheck.
O Iepha tem o prazo de trinta dias para comunicar ao MPMG se acatará ou não a recomendação, que é assinada pelos promotores de Justiça Leandro Pannain Rezende, Bergson Cardoso Guimarães e Marcos Paulo de Souza Miranda.
Clique aqui para ler a Recomendação.
Clique aqui para conhecer o laudo técnico que embasou a Recomendação.
Segundo laudo técnico elaborado pela historiadora do MPMG Paula Carolina Miranda Novais, o Parque das Águas acumula valores históricos, de antiguidade, arquitetônico, evocativo, ambiental, de paisagem, afetivo e cognitivo. De acordo com o parecer, o Parque "é referencial simbólico para o espaço e a memória do município, com valores dignos de sua caracterização como patrimônio cultural. Ademais, o uso terapêutico das águas de São Lourenço configura-se como uma prática coletiva, fortemente estabelecida".
Segundo apurado pelo MPMG, as águas minerais de São Lourenço foram descobertas em 1817. Em 1890 as terras situadas no entorno foram adquiridas pelo comendador Bernardo Saturnino da Veiga e, em março do mesmo ano, a Companhia das Águas Minerais de São Lourenço foi constituída. O prédio destinado ao balneário, atualmente denominado Centro Hidroterápico de São Lourenço, às margens do lago principal do Parque das Águas, foi construído em 1935 e considerado um dos mais modernos da época, sendo frequentado por personalidades como Getúlio Vargas, Martha Rocha e Juscelino Kubitscheck.
O Iepha tem o prazo de trinta dias para comunicar ao MPMG se acatará ou não a recomendação, que é assinada pelos promotores de Justiça Leandro Pannain Rezende, Bergson Cardoso Guimarães e Marcos Paulo de Souza Miranda.
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