A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), apresentou na manhã desta terça-feira, 27, detalhes do Sistema de Gestão de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, que será implantado em Lavras, no Sul de Minas, e que tem como meta principal regulamentar o descarte do entulho oriundo de construção civil, de serviços de capina, terraplanagem ou mesmo de particulares, adequando o município às exigências da Resolução 307/2012 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Lavras não tem legislação específica para a questão do descarte, o que resultou num enorme passivo ambiental em decorrência da disposição irregular de entulho, com risco para a saúde pública e para as famílias que residem próximas dos locais utilizados para tal finalidade. A prioridade é erradicar os bota-foras na cidade, inclusive aqueles que atualmente possuem autorização, disponibilizando uma área própria para o descarte desses materiais localizada próximo ao aterro de lixo controlado da cidade, na BR-265.
Legislação Federal
A legislação federal prevê que cada município elabore um Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, que além de estipular que seja disponibiliza uma área adequada para o descarte desses materiais, estabelece os processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento, proíbe a disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas; incentiva à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados e define critérios para o cadastramento de transportadores, além de ações educativas e de orientação dos agentes envolvidos.
Lavras não tem legislação específica para a questão do descarte, o que resultou num enorme passivo ambiental em decorrência da disposição irregular de entulho, com risco para a saúde pública e para as famílias que residem próximas dos locais utilizados para tal finalidade. A prioridade é erradicar os bota-foras na cidade, inclusive aqueles que atualmente possuem autorização, disponibilizando uma área própria para o descarte desses materiais localizada próximo ao aterro de lixo controlado da cidade, na BR-265.
Legislação Federal
A legislação federal prevê que cada município elabore um Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, que além de estipular que seja disponibiliza uma área adequada para o descarte desses materiais, estabelece os processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento, proíbe a disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas; incentiva à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados e define critérios para o cadastramento de transportadores, além de ações educativas e de orientação dos agentes envolvidos.
Calendário
As novas regras passam a valer a partir de 15 de setembro, quando fica proibido o descarte de resíduos de construção civil ou volumosos nos bota-foras, ficando o infrator sujeito a multas pelo descumprimento da legislação, podendo inclusive haver cassação do alvará, conforme a Legislação Municipal.
Participaram da reunião os representantes de empresas ligadas ao setor, como construtoras, empresas de terraplanagem, de transporte de entulho, marmorarias, entre outras atividades, que terão que se adequar às normas que farão parte de projeto de lei que será encaminhado a Câmara Municipal.
As novas regras passam a valer a partir de 15 de setembro, quando fica proibido o descarte de resíduos de construção civil ou volumosos nos bota-foras, ficando o infrator sujeito a multas pelo descumprimento da legislação, podendo inclusive haver cassação do alvará, conforme a Legislação Municipal.
Participaram da reunião os representantes de empresas ligadas ao setor, como construtoras, empresas de terraplanagem, de transporte de entulho, marmorarias, entre outras atividades, que terão que se adequar às normas que farão parte de projeto de lei que será encaminhado a Câmara Municipal.
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