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IMPUGNAÇÕES AOS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA AINDA SERÃO JULGADAS PELO TRE

O juiz Wladimir Dias Rodrigues é o relator do pedido de impugnação ao registro de candidatura do ex-prefeito de Lavras
O prazo para apresentação de impugnações aos 1.773 pedidos de registro de candidatura que deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) até o dia 5 de julho terminou na última terça-feira, 15. Totalizaram 1.175 impugnações, mas os cidadãos devem ficar atentos, pois a simples apresentação da impugnação não significa a exclusão do registro e nem afasta da disputa eleitoral o impugnado.

O ex-prefeito de Lavras, no Sul de Minas, o empresário Carlos Alberto Pereira, teve o pedido de registro de candidatura (RCC) a deputado federal impugnado em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Coligação Minas Para Todos (PT/PROS/PMDB/PRB). O relator do processo é o juiz Wladimir Rodrigues Dias, em virtude do impedimento do desembargador Paulo Cézar Dias, que está na função de vice-presidente do TRE-MG e está impedido de votar pelo Art. 46 do RITRE que diz: "No prazo de noventa dias antes e depois de cada eleição, ainda que em segundo turno, não haverá distribuição de feitos ao vice-presidente, não cabendo compensação para a distribuição que, nesses períodos, deixar de lhe ser feita". 

Carlos Alberto Pereira é o presidente estadual do Partido da Mobilização Nacional (PMN), em Minas. O partido também tem outro candidato com registro de candidatura impugnada. O ex-prefeito de Três Corações, município localizado também no Sul de Minas Gerais, José Roberto de Paiva Gomes, o "Gordo Dentista", é alvo de pedido de impugnação em ação proposta por um cidadão. A relatora do processo é a juíza Lilian Maciel Santos, também estando impedido o desembargador Paulo César Dias. Gordo se filiou ao PMN a convite de Carlos Alberto para ser seu companheira de dobradinha na cidade.

Julgamento
A concessão ou não do registro será definida pelo Tribunal, ao julgar caso a caso, até o início de agosto, depois da apresentação das contestações aos motivos apresentados contra as candidaturas impugnadas. Em 2010, foram apresentadas 675 impugnações ao total de 1.790 pedidos de registro de candidatura. Ao final dos julgamentos, 195 pedidos foram indeferidos.

Somente com a finalização dos julgamentos dos pedidos de registro de candidatura é que o Tribunal vai informar quais são os candidatos que vão concorrer nas Eleições 2014 e quais foram considerados indeferidos. O julgamento vai incluir a totalidade dos pedidos de registro, ou seja, também aqueles que não sofreram impugnação. Da decisão do TRE, caberá ainda recurso ao TSE e, enquanto o processo não tiver decisão final, o candidato poderá permanecer em campanha.

O candidato Carlos Alberto segue os trabalhos de campanha normalmente. Ele marcou para este sábado, 19, a inauguração do inauguração do Comitê Central de campanha em Lavras. O evento terá início com uma caminhada.

Julgamento dos pedidos de registro
De acordo com a Res. 23.405/2014 (formato PDF), do TSE, o processo de registro tem uma sequência que vai permitir ao impugnado a apresentação de contestação aos motivos apresentados contra sua candidatura. Dessa forma, após a notificação do candidato, do partido político ou da coligação, corre o prazo de sete dias para contestação e juntada de documentos e ainda o prazo de alegações finais para as partes envolvidas A partir daí, acontece o julgamento pelo Tribunal.

Entenda o que é impugnação
As impugnações trazem para o processo de registro de candidatura motivos que possam impedir um determinado candidato de concorrer. Elas podem ser apresentadas por qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público.

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