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TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE EDITAL DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DA UNIFEI DE ITABIRA


A fixação de percentual de quantidades mínimas para a capacitação técnica-profissional e a exigência de atestado de capacidade técnico-operacional de construção, em uma mesma unidade, de medida igual ou superior a 900m².

Esses foram os motivos que levaram a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do último dia 26 de abril, a suspender o edital de Concorrência Pública n. SMA/SUCON n. 001/2016, da Prefeitura de Itabira, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). 

A contratação é para prestação de serviços de engenharia civil, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a construção do prédio da aprendizagem 03, da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), campus Itabira.

Após análise de uma denúncia (processo nº 977.698), a área técnica do Tribunal entendeu que as exigências contrariam a lei no disposto na Constituição Federal em seu art. 37, XXI, e na lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações, no art. 30, §1º, inciso I; restringindo a competitividade e prejudicando o interesse público e de particulares. 

O conselheiro relator Mauri Torres levou para referendo sua decisão monocrática suspendendo o edital, considerando, inclusive, que a sessão para abertura das propostas estava marcada para o dia 25/4/2016, às 9 h. Os demais conselheiros do Colegiado aprovaram o voto do conselheiro.

Foi determinada a intimação do prefeito de Itabira, com urgência, por e-mail e Diário Oficial de Contas (DOC) para que suspenda a Concorrência Pública n. SMA/SUCON n. 001/2016, comprovando a medida no prazo de cinco dias e para que encaminhe, no mesmo prazo, toda a documentação relativa ao certame (fase interna e externa). 

O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária no valor de R$10 mil.

Também foi informado aos interessados que, caso anulem o certame e optem por elaborarem um novo edital com objeto idêntico ou parecido, que enviem ao Tribunal de Contas para exame, no prazo de 48 horas após a sua publicação, juntamente com cópia da publicação da revogação ou anulação do outro certame (o ofício de encaminhamento deverá fazer referência ao número deste processo e ao nome do relator).

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