quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

NEPOMUCENO DEVERÁ REGULARIZAR DESTINAÇÃO DE LIXO

Sede da administração de Nepomuceno

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande e da Promotoria de Justiça de Nepomuceno, no Sul de Minas, firmaram acordo com o município de Nepomuceno para a regularização da disposição final de resíduos sólidos. 

O acordo prevê, ainda, a elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o encerramento e a recuperação da área do lixão e a otimização da gestão de resíduos de saúde e daqueles considerados perigosos. 

Apesar de o município de Nepomuceno já contar com coleta seletiva implantada, foram estabelecidas medidas de incentivo à atividade, visando aperfeiçoá-la e garantir a inclusão social dos catadores, por meio, por exemplo, da criação de cadastro municipal, inserção nas redes de assistência social e de saúde, garantia de acesso à rede pública de ensino aos filhos dos catadores, fornecimento de treinamento e equipamento adequados e implementação de campanha de educação ambiental permanente para a população local.

O município comprometeu-se também a, no prazo de 18 meses, criar um parque municipal em área urbana, com tamanho aproximado de 30.000m2, bem como elaborar programa pedagógico de educação ambiental a ser inserido no currículo escolar de todas as escolas municipais. Essas medidas buscam a compensação pela degradação ambiental causada e descumprimento de decisão judicial.

Em 2014, o MPMG propôs Ação Civil Pública, e decisão da Justiça impôs ao município medidas mitigadoras, sob pena de multa diária, como disposição de resíduos em local que possua solo de baixa permeabilidade, distâncias mínimas de 300 metros de cursos d'água e 500 metros de núcleos populacionais, construção de sistema de drenagem de águas pluviais e periódicos compactuação e recobrimento do lixo. 

As providências, contudo, não foram cumpridas, e o processo continuava tramitando sem previsão de conclusão, razão pela qual o MPMG abriu negociações e firmou o acordo com a atual administração municipal.

Para o caso de descumprimento do acordo, foi estipulada multa de R$ 600 mil, sem prejuízo da sanção de R$ 1 mil, por dia, por obrigação descumprida.

com assessoria do MPMG

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