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PROJETO PILOTO DESENVOLVIDO PELA UFLA E SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO FARÁ ANÁLISE DINAMIZADA DO CAR

O Estado de Santa Catarina, juntamente com o Pará, serão áreas piloto do novo sistema dinamizado de análise do Cadastro Ambiental Rural

O Estado de Santa Catarina, assim como o Pará, foi escolhido como projeto piloto para a implantação do novo sistema de análise dinamizada dos dados das propriedades rurais inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo sistema está sendo desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), ligado ao Ministério da Agricultura, e pela Universidade Federal de Lavras (UFLA)

A proposta é garantir a cobertura, pelo CAR, de 100% do território catarinense e seguir para a análise automatizada dos cadastros, de forma a abrir caminho para que os produtores possam aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou, em caso de haver sobra de áreas protegidas em suas propriedades, possam emitir Cotas de Reserva Ambiental (CRA), o que lhes garantirá pagamento por serviços ambientais.

O novo sistema vai utilizar a classificação de uso do solo atualizada e bases de hidrografia permitindo agilizar a análise dos ainda 97% cadastros pendentes. 

Segundo o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), a intenção é facilitar possíveis retificações na declaração do produtor rural e fazer as indicações necessárias para quem tiver passivo ambiental para recuperar. Também indicará os eventuais ativos omitidos na declaração por deficiência de inserção dos dados.

“O Serviço Florestal em parceria com a Universidade Federal de Lavras estudou como funcionava essas análises para que possamos dar uma resposta mais rápida, ajudar os estados na análise dos cadastros, dando celeridade e segurança jurídica para o proprietário que estará recebendo uma análise de qualidade, com insumos de qualidade e também para os órgãos que estão aprovando essas análises,” explicou a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do SFB, Jaine Ariély Cubas Davet.

“Santa Catarina será o estado pioneiro em implantar o CAR dinamizado, dando mais agilidade e simplificando o processo de cadastramento e análise dos cadastros. Nosso objetivo final é o pagamento por serviços ambientais, essa questão está evoluindo e o estado poderá se beneficiar disso”, disse Valdir Colatto. Atualmente, Santa Catariana tem 335,8 mil imóveis rurais incritos no CAR, o que corresponde a cerca 95% das propriedades de posses rurais do estado. 

Segundo a gerente de Licenciamento Ambiental Rural do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarian, Gabriela Brasil dos Anjos, a expectativa é de que 70% do cadastros sejam analisados automaticamente, diminuindo o tempo de aprovação e adequação ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Para o 1º secretário de Economia da Embaixada da Alemanha, Rainer Munzer, “aliar o agronegócio avançado com a preservação do meio ambiente vai tornar o Brasil um exemplo mundial, principalmente no contexto atual de mudanças climáticas”. O governo alemão atuou na implantação do CAR por meio da Cooperação Alemã/Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ).

Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, a análise dos dados do CAR na nova plataforma de automação começará por Santa Catarina e Pará e deve ser concluída em todo o País no período de dois anos. 

O secretário de Agricultura do Estado, Ricardo de Gouvêa, acredita que a força tarefa possa dar respostas rápidas ao produtor rural, promovendo avanços na regularização ambiental do estado. 

“Trabalhando juntos, nós podemos trazer mais agilidade ao cadastramento, principalmente ao Programa de Regularização Ambiental. Esse é um processo que pode trazer ganhos para os produtores rurais, principalmente se pensarmos em licenciamento ambiental”, disse o secretário.

O sistema possibilitará a leitura automatizada dos cadastros sem irregularidades ou com inconsistências mais simples. A nova ferramenta deverá ser capaz de analisar até 60 mil cadastros por dia. Atualmente, um técnico leva, em média, um dia para analisar um CAR.

O cadastro
O CAR é um instrumento do Código Florestal. A inscrição é obrigatória para a adesão no Programa de Regularização Ambiental (PRA), em caso de desmatamento irregular na propriedade rural, e também para obtenção de crédito rural oficial.

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