Decisão acolhe pedido da DPU, DPE-ES, MPES, DPE-MG, MPF e MPMG para proteger atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão
A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar suspendendo cláusulas consideradas abusivas em contratos firmados pelos escritórios Pogust Goodhead Law Ltd (PGMBM), sediado em Londres, e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia com vítimas da tragédia de Mariana (MG). A decisão atende parcialmente a ação civil pública ajuizada pela pela Defensoria Pública da União (DPU), pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPE-ES), pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE-MG), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A liminar reconhece que os termos contratuais comprometiam a autonomia dos atingidos e os colocavam em posição de desvantagem, ao preverem, por exemplo, a exigência de pagamento de honorários mesmo em caso de desistência da ação internacional, a proibição de realização de acordos individuais no Brasil e a imposição de foro exclusivo em Londres, com arbitragem e aplicação da legislação inglesa. Para a Justiça, tais cláusulas representam barreiras desproporcionais ao acesso à Justiça, especialmente em se tratando de pessoas em condição de hipervulnerabilidade.
A ação civil pública foi motivada por análises de documentos firmados com milhares de brasileiros atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015. Os contratos foram assinados para viabilizar a participação dos atingidos em uma ação coletiva contra a mineradora BHP Billiton no Reino Unido. De acordo com os órgãos autores da ação, a maioria dos contratantes são pessoas de baixa renda, com pouco acesso à informação jurídica, que não tinham pleno conhecimento das implicações legais e financeiras envolvidas.
A juíza federal Fernanda Martinez Silva Schorr, responsável pela decisão, destacou que as cláusulas violam o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Advocacia e princípios constitucionais como o da boa-fé e o do acesso universal à Justiça. Ela também apontou como abusiva a prática de campanhas publicitárias promovidas pelos escritórios, que desestimulavam a adesão dos atingidos a programas de reparação brasileiros, como o Programa de Indenização Definitiva (PID), homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 2024.
Medidas
Além da suspensão das cláusulas, a decisão determinou o depósito judicial dos valores referentes a honorários que seriam cobrados sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive aquelas pagas por meio do PID, cujos repasses estavam previstos para começar em até 15 dias após a liminar.
Os escritórios também deverão comunicar de forma clara e acessível todos os seus clientes sobre o conteúdo da decisão, utilizando os mesmos meios e formatos de divulgação usados anteriormente, incluindo redes sociais, por um período mínimo de 90 dias.
O processo segue em tramitação na 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.
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