
A fiscalização das contas públicas por um tribunal já estava prevista na primeira Constituição republicana de Minas, a de 1891, que determinava, no artigo 109, a sua criação “quando for conveniente”.
Em 1939, durante a Ditadura Vargas, o Tribunal foi extinto pelo Interventor Benedito Valadares Ribeiro e seus membros postos em disponibilidade. Parte de suas atribuições foram transferidas para o Departamento Administrativo, órgão que só existiu durante o Estado Novo. O Tribunal de Contas só foi restabelecido pela Constituição Mineira de 1947, com cinco membros indicados pelo Governador e aprovados pela Assembléia Legislativa. No ano seguinte, o Governador Milton Campos editou a lei que organizou o TC e transformou seus membros em Juízes. Foi instalado no Edifício Dantés, no centro de Belo Horizonte.
Em 1954, uma nova Lei Orgânica do Tribunal criou uma Procuradoria composta por um Procurador e dois subprocuradores e também alterou o número de Juízes. Em 1956, a Lei 1.429 ampliou seu corpo instrutivo, e o órgão foi transferido para as dependências da própria Assembléia Legislativa, então situada na Rua dos Tamoios, no centro de Belo Horizonte. A Constituição de 1967 também produziu algumas alterações nas suas atribuições.
A atual organização é baseada na Constituição Mineira de 1989, que aumentou os poderes e o âmbito de fiscalização. A mesma Carta aumentou o poder punitivo através de multas. Dos sete Conselheiros (denominação atual de seus principais dirigentes), cinco são nomeados pela Assembléia Legislativa e dois pelo Governador. A atual Lei Orgânica é a Lei Complementar n.º 33, de 1994.
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