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INVESTIGADO PELA PF, GRUPO SIM INVESTE EM NOVOS PREFEITOS

No último dia 20 de novembro, aconteceu em São Sebastião do Paraíso mais uma edição do XIV SIMpósio com o tema “Encerramento de Mandato e Transição de Governo”, organizado pelo Grupo SIM - Instituto de Gestão Fiscal. O evento, que aconteceu no Centro de Educação do Centro-Oeste Mineiro (CEDUC), contou com a presença de 60 participantes, dentre eles, prefeitos, técnicos de diversas prefeituras e membros de equipes de transição de entidades clientes e não clientes.


A abertura do SIMpósio foi feita por Pedro Alves, que logo após passou a palavra para o atual prefeito de São Sebastião do Paraíso, Mauro Zanin, que como anfitrião, deu boas vindas aos representantes de municípios presentes. Em suas palavras, Mauro Zanin parabenizou a todos do Grupo SIM dizendo: “a técnica utilizada pelo Grupo SIM é de grande importância e seriedade para a Administração Municipal. “A disseminação do conhecimento em eventos como este simpósio, e também do dia-a-dia do Grupo SIM ao realizar o trabalho de prestação de serviços, nos mostra que administrar uma cidade hoje requer novas posturas políticas, embasamento técnico, além de apresentar informações seguras que auxiliem as tomadas de decisões. Por isso, com muita honra, participo deste evento, pois é um momento de grande importância para os novos gestores e para aqueles que encerram agora o seu governo”.


As palestras foram ministradas por Nilton de Aquino Andrade (foto), presidente do SIM, Paulo César de Souza e Gilberto Batista de Almeida. O evento inicado às 9h e foi encerrado às 18h e teve amplo espaço para debates, contando com a participação intensa de todos os presentes. De acordo com o relatório da Polícia Federal (PF) que embasou a segunda etapa da operação, batizada de De Volta para Pasárgada, o grupo sempre foi contratado pelas prefeituras por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Para a PF, além de ter agido de má-fé ao modificar a natureza jurídica da empresa, o Grupo SIM garantia aos seu clientes que “os contratos celebrados através de fraudes, por descumprir normas e princípios constitucionais e a Lei 866/91 (Lei de Licitações), não seriam questionados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), por estar o grupo infiltrado dentro daquela casa”.

A transformação do Grupo SIM em entidade sem fins lucrativos foi orientada pelo advogado Marcelo Abdala. “Mudando apenas a fachada da empresa com fins comerciais para empresa sem fins lucrativos e com os antigos sócios assumindo, formalmente, a função de diretores, o Grupo SIM continuou prestando serviços para as prefeituras, sendo contratado sob o fundamento do inciso XII do artigo 24 da Lei de Licitações”, afirma a PF. Esse inciso dispensa a realização de licitação na contratação de instituição de pesquisa.

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