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Exclusivo: MPE AFASTA SERVIDORES QUE FRAUDARAM PLANILHAS DO SAAE DE TRÊS PONTAS

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa e conseguiu na Justiça decisão liminar afastando um diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), de Três Pontas, no Sul de Minas, por nomeação irregular e por suspeita de extravio de documento público, e um funcionário público comissionado, por ocupação irregular de cargo comissionado. De acordo com as investigações, em 2006, o auxiliar administrativo J.C.S, ocupante de cargo efetivo no Saae, foi demitido depois de passar por um processo administrativo que constatou que ele teria modificado, nos computadores da autarquia, 235 nomes de consumidores que não podiam ser multados, tinham descontos em suas contas ou não podiam ter o serviço de água e esgoto cortado, beneficiando com isso seus pais, amigos e vizinhos. Além desse fato, o auxiliar administrativo ainda teria cancelado faturas, isentado consumidores de dívidas e inserido valores menores nas contas.



Entretanto, em 2009, o ex-servidor público foi contratado pelo então diretor do Saae, A.J.C.F, para ocupar cargo comissionado de chefe de setor técnico da autarquia. Para o promotor de Justiça que propôs a ACP, Igor Serrano Silva, a decisão adotada pelo diretor da autarquia é ilegal. “O servidor público foi demitido em virtude de graves faltas funcionais. E, agora, sua nomeação para ocupar cargo em comissão na própria autarquia fere a legislação vigente e é indiscutivelmente imoral”. Entre as violações legais, está o artigo da Constituição Federal o qual afirma que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Mas, de acordo com a apuração feita, J.C.S não exerce nenhuma das atribuições dos cargos em comissão e, conforme ele mesmo teria dito em depoimento, “estava aprendendo o serviço”.


O promotor de Justiça Igor Serrano Silva afirmou também que o diretor da autarquia estaria tentando prejudicar a instrução do processo e pediu o afastamento dele do cargo. “Um HD que estava lacrado e guardado no cofre da autarquia e documentos originais do procedimento administrativo que culminou com a demissão de J.C.S simplesmente desapareceram. Parece-nos óbvio que o sumiço dessas provas beneficiam apenas os acusados”, afirmou. Após analisar o caso, a Justiça de Três Pontas determinou liminarmente o afastamento de J.C.S do cargo em comissão e de A.J.C.F do cargo de diretor da autarquia até a análise do mérito da ACP.

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