
Entretanto, em 2009, o ex-servidor público foi contratado pelo então diretor do Saae, A.J.C.F, para ocupar cargo comissionado de chefe de setor técnico da autarquia. Para o promotor de Justiça que propôs a ACP, Igor Serrano Silva, a decisão adotada pelo diretor da autarquia é ilegal. “O servidor público foi demitido em virtude de graves faltas funcionais. E, agora, sua nomeação para ocupar cargo em comissão na própria autarquia fere a legislação vigente e é indiscutivelmente imoral”. Entre as violações legais, está o artigo da Constituição Federal o qual afirma que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Mas, de acordo com a apuração feita, J.C.S não exerce nenhuma das atribuições dos cargos em comissão e, conforme ele mesmo teria dito em depoimento, “estava aprendendo o serviço”.
O promotor de Justiça Igor Serrano Silva afirmou também que o diretor da autarquia estaria tentando prejudicar a instrução do processo e pediu o afastamento dele do cargo. “Um HD que estava lacrado e guardado no cofre da autarquia e documentos originais do procedimento administrativo que culminou com a demissão de J.C.S simplesmente desapareceram. Parece-nos óbvio que o sumiço dessas provas beneficiam apenas os acusados”, afirmou. Após analisar o caso, a Justiça de Três Pontas determinou liminarmente o afastamento de J.C.S do cargo em comissão e de A.J.C.F do cargo de diretor da autarquia até a análise do mérito da ACP.
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