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MPF DENUNCIA LUIZ VILELA PARANAÍBA


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito do Município de São Tomé das Letras, Luiz Vilela Paranaíba, por crimes cometidos contra o patrimônio público. Ele é acusado de fraude à licitação, aplicação indevida de recursos públicos e falsidade ideológica. Também foram denunciados o empresário José Napoleão Garcia, o jornalista Jaime Teixeira de Andrade Filho e quatro servidores que à época dos fatos integravam a comissão municipal de licitação. Os recursos eram provenientes de convênio firmado com o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), no valor de R$ 278.331,30, para a construção de um centro de eventos.

Em 2005, equipe da Controladoria-Geral da União (CGU), ao analisar a documentação relativa ao convênio, encontrou várias irregularidades. A primeira delas consistia na incrível coincidência de que as propostas de preço apresentadas pelas duas únicas empresas que acudiram à “licitação” para realização da obra, composta por 59 itens, possuíam diferença de exatos 6% em 55 dos itens. Além disso, havia relação de parentesco entre sócios das duas “licitantes”, ambas com sede em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A partir dessa constatação, o MPF e a Polícia Federal realizaram investigações que acabaram confirmando que todo o processo licitatório não passara de uma fraude: na verdade, o ex-prefeito realizou contratação direta, sem licitação, da empresa Maq Minas Construções Ltda. A outra licitante, Construtora Nóbrega Pimenta, foi utilizada apenas para encobrir esse direcionamento e não teria participado da licitação, conforme admitiu o próprio sócio-gerente da empresa em depoimento no curso do inquérito policial.

Outra irregularidade apontada pelos auditores da CGU foi a ausência de publicidade do edital. Para contornar esse vício, o ex-prefeito apresentou cópia da página 8 do “Jornal Sul-Mineiro”, com data de 10 de janeiro de 2003, contendo tal publicação. Era mais uma fraude. Conforme se apurou, a página foi impressa posteriormente à veiculação do jornal. De periodicidade quinzenal, a edição referente àquela data circulara no período de 19/12 a 10/01/2003 e não havia nenhum edital publicado em sua página 8 nem em nenhuma outra de suas páginas. A tal página 8, com a data isolada de 10/01/03, foi inserida na edição nº 27 referente ao período de 25/03 a 10/04.

Em depoimento, o denunciado Jaime Filho, dono do jornal, afirmou que teria ocorrido um erro de impressão, o que posteriormente foi desmentido pela gráfica. De todo modo, lembra o MPF, se tal justificativa fosse procedente e o aviso de licitação realmente tivesse sido publicado na edição nº 27, como se explicaria que as duas empresas, sediadas a mais de 480 km de São Tomé, tivessem tido conhecimento do edital para, no dia 3 de fevereiro, dois meses antes, participarem da licitação?

“Tudo não passou de uma fraude”, afirma o MPF. “Todos esses documentos foram forjados exclusivamente para mascarar a contratação direta, sem licitação, da Maq Minas”. O ex-prefeito já responde a uma ação de improbidade em razão dos mesmos fatos. A ação foi ajuizada em 2007. Nela, o MPF pede que os réus sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos dos prejuízos causados por seus atos. No ano passado, atendendo pedido feito pelo MPF, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens de Luiz Vilela Paranaíba e de José Napoleão Garcia.
com assessoria

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