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COMEÇA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA DO RIO SÃO FRANCISCO

Os usuários do rio São Francisco, e outros rios de domínio da União da bacia, começaram a pagar pelo uso da água, conforme prevê a Lei nº 9.433/97, conhecida como “Lei das Águas”. Os boletos de 2010 já foram distribuídos e a Agência Nacional de Águas (ANA) iniciou em agosto a arrecadação, estima em R$ 10 milhões até o fim do ano, tendo em vista que o valor cobrando corresponde ao período julho-dezembro. Passam a pagar pelos recursos hídricos quem capta mais de quatro litros por segundo (14,4 metros cúbicos por hora) como, por exemplo, companhias de saneamento, indústrias, irrigantes e o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).

Também estão sujeitos à cobrança os usuários que fazem lançamentos de efluentes nos rios federais da bacia. “É importante ressaltar que a cobrança pelo uso da água dos rios não é um imposto, mas um preço público definido em consenso pelo próprio comitê de bacia e quem paga são usuários do rio, como se faz em um condomínio, por exemplo”, explica o diretor presidente da ANA, Vicente Andreu.

O cálculo do valor da cobrança é baseado na outorga pelo uso da água concedida pela ANA aos usuários. O s valores do metro cúbico para as categorias de uso foram acordados no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) em um amplo processo que contou com a participação de representantes dos setores usuários, da sociedade civil e do Poder Público, que integram o CBHSF.

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