O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu na Justiça a condenação de três ex-secretários municipais de Monsenhor Paulo, cidade do Sul de Minas. Eles terão de devolver aos cofres públicos os 13° salários recebidos ilegalmente entre 1998 e 2008, período em que ocuparam, alternadamente, funções de agente político municipal. O MPE usou como justificativa na ação um artigo da Constituição Federal que prevê aos secretários estaduais e municipais remuneração exclusiva por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
O juiz da 1ª Vara Cível de Varginha, comarca da qual faz parte o Município de Monsenhor Paulo, aceitou as alegações apresentadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Varginha e determinou que os três ex-secretários devolvam, em valores atualizados, os 13° salários recebidos. Os três ex-secretários terão de ressarcir ao município cerca de R$ 54 mil corrigidos. Um quarto ex-secretário já havia assinado com o MPE um Termo de Ajustamento de Conduta com o objetivo de devolver a quantia que recebeu ilegalmente enquanto era agente político municipal. Segundo informações apuradas, desde março de 2009, os agentes políticos municipais, entre eles prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, não recebem mais a gratificação natalina, conforme determina a Constituição Federal.
da assessoria
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