Pular para o conteúdo principal

Exclusivo: LUMINÁRIAS DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA DEVIDO ÀS FORTES CHUVAS

Ponte da entrada da cidade que foi interditada até que as águas baixem o nível

Pesqueiro ao lado do Rio, foi encoberto pela água

Água do rio se espalhando, tomando conta quase que da pista

Ponte da Barra coberta pela água


Ponte da Barra coberta pela água

Ponte da Duas Barras também coberta pela água

Ponte da Duas Barras também coberta pela água

Casas próximas da ponte, a água se aproximando
O prefeito municipal de Luminárias, no Sul de Minas, Arthur Maia Amaral (PT), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso VII, XXVII e XXVIII e pelo artigo 145, parágrafo 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Considerando que as fortes chuvas ocorridas na região do município de Luminárias nos dias 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 de janeiro de 2011, com volume aproximadamente de 150mm, provocando enchentes sobre o Rio Ingaí principal acesso ao município; ponte do Ribeirãozinho acesso para Carrancas; ponte da Lumiagro acesso para São Bento do Abade; ponte Duas Barras acesso secundário Rio Ingaí; aterro do limoeiro acesso Luminárias a Sobradinho que atingiram aproximadamente 15 metros acima do nível normal, no dia 14 de janeiro e provocou a inundação das áreas rurais e urbanas conforme croqui anexo ao presente Decreto.
Considerando como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos anexo a este Decreto. Em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – Condec, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II.

DECRETA:
Art. 1º Fica decretada oficialmente a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.

Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergêncial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre
da assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DOENÇAS QUE MUITOS ACREDITAVAM EXTINTAS AINDA DESAFIAM A SAÚDE PÚBLICA

Lavras registrou recentemente um caso envolvendo o aparecimento de barbeiros em área urbana de Lavras Hanseníase, doença de Chagas, leishmaniose, tuberculose e arboviroses continuam afetando milhares de brasileiros e preocupando pesquisadores, profissionais da saúde e autoridades sanitárias. Mesmo após décadas de avanços científicos, muitas dessas enfermidades seguem presentes — impulsionadas pela desigualdade social, diagnóstico tardio, mudanças ambientais e dificuldades de acesso aos serviços de saúde.  Em Minas Gerais, o alerta também passa pelas arboviroses. Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde, o estado já ultrapassa 52 mil casos prováveis de dengue em 2026. Ao mesmo tempo, doenças historicamente negligenciadas continuam presentes no estado. Entre 2020 e 2025, Minas Gerais registrou 5.570 novos casos de hanseníase, segundo o Boletim Epidemiológico Estadual da Hanseníase 2026. O próprio estado reconhece a existência de bolsões de transmissão ativa da doença.  Na ...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho