A Secretaria de Estado de Educação (SEE) recebe a partir de hoje, 28, os prefeitos dos municípios mineiros para a assinatura do convênio de transporte escolar. A assinatura do documento possibilitará a liberação da primeira parcela dos recursos de 2015 destinados ao transporte dos alunos da rede estadual de ensino, moradores de áreas rurais, que têm garantia do benefício.
Com o objetivo de agilizar o processo, será mantido um plantão na sede da SEE, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, de terça a quinta-feira, 30, das 9 às 18 horas, para esse atendimento. A equipe da SEE estará disponível no prédio Minas, 11º andar, nas salas 06 e 07.
Os prefeitos que não puderem comparecer ao plantão deverão aguardar o encaminhamento do convênio à Superintendência Regional de Ensino (SRE) de sua localidade para assinatura e devolução do mesmo.
Investimento
O valor a ser repassado aos municípios será, a princípio, o mesmo do ano passado (R$221 milhões), mas as prefeituras poderão receber aditivos aos convênios firmados, a partir no segundo semestre deste ano.
A revisão dos critérios de repasse e também de reajuste dos valores, uma cobrança recorrente dos gestores municipais, serão discutidas em reuniões regionalizadas, com a participação da Associação Mineira de Municípios (AMM) e das associações regionais de modo a verificar as particularidades e demandas de cada região.
Dessa forma, será possível construir critérios mais adequados à realidade de cada município mineiro e a SEE poderá, então, realizar os ajustes por meio de aditamento aos convênios.
A responsabilidade pelo transporte escolar de alunos é compartilhada entre as esferas federal, estaduais e municipais. As prefeituras ficam responsáveis por gerenciar o transporte, enquanto o Estado e o Governo Federal fazem a transferência de recursos para possibilitar a manutenção e custeio do serviço de transporte.
O valor repassado pela Secretaria de Educação é referente ao transporte de alunos da rede estadual residentes em áreas rurais. Os critérios para a transferência de recursos estão formalizados na Resolução 2.769/2015, publicada em 17 de abril, no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
De acordo com a resolução, os valores dos convênios podem ser repassados em parcela única para os municípios que recebem até R$100 mil; em duas parcelas iguais para os municípios que recebem entre R$100 e R$300 mil; e em três parcelas iguais para os municípios que recebem valores acima de R$300 mil.
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