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ACORDO CELEBRADO COM O MPMG PREVÊ IMPLANTAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL EM SÃO DEL REI

Decreto publicado pelo município estabelece normas regulamentares para a gestão do Parque Ecológico Municipal da Serra do Lenheiro


A Prefeitura Municipal de São João del-Rei, nas Vertentes, expediu no dia 14 de janeiro deste ano, o Decreto nº 6408 que estabelece normas regulamentares para a gestão do Parque Ecológico Municipal da Serra do Lenheiro e sua zona de amortecimento. 

A administração do parque passa a ser realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade. A unidade deverá dispor de estrutura administrativa, compreendendo direção, pessoal, material, orçamentos e serviços.

A publicação do decreto faz parte de um acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em outubro de 2015. 

Os promotores de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo e Marcos Paulo de Souza Miranda, que atuam em conjunto no caso, destacam que o decreto com a regulamentação do Parque da Serra do Lenheiro é um passo importante para a efetiva preservação da área. 

Eles ressaltam que atividades como a realização de trilhas com veículos motorizados (motos, jipes e outros), a extração de minérios e a coleta de plantas estão expressamente vedadas. A Polícia Militar do Meio Ambiente, segundo Marcos Paulo e Antônio Pedro, já foi acionada para que realize fiscalizações periódicas na área.

Foi criado o Conselho Deliberativo do Parque integrado pelos seguintes órgãos e entidades: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Secretaria Municipal de Turismo, Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar de Meio Ambiente, Exército Brasileiro, Instituto Estadual de Florestas,  Universidade Federal de São João del-Rei, Instituto Federal Tecnológico,  Brigada 1, organização não governamental Atuação e Associação de Guias de Turismo. O conselho deve tomar posse no prazo de 60 dias a contar da publicação do Decreto.

Em 180 dias deve ser realizada a inscrição do Parque Ecológico da Serra do Lenheiro no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação. 

A demarcação, sinalização e cercamento da unidade deve ser feita em 24 meses e o plano de manejo deve ser elaborado no prazo de 36 meses.

Segundo apurado em inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de São João del-Rei, em conjunto com a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, em 1988 o Decreto Municipal nº 1.654 tombou a Serra do Lenheiro para fins de preservação paisagística. 

Dez anos mais tarde, a Lei Municipal nº 3.356 criou o Parque Ecológico Municipal da Serra do Lenheiro, com a finalidade de preservar o patrimônio histórico, paisagístico, cultural, os mananciais, a cobertura vegetal e a fauna silvestre.

Entretanto, a proteção da área, que é rica em nascentes, plantas endêmicas, grutas, vestígios de mineração do período colonial e sítios arqueológicos rupestres pré-históricos, ficou esquecida e só existia no papel, pois nenhuma estrutura de gestão da área, como sinalização, cercamento ou vigilância havia sido adotada até então.

De acordo com o artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais, causar dano direto ou indireto a unidades de conservação implica em pena de reclusão de um a cinco anos.
com assessoria - do MPMG

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