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ELEIÇÕES 2016: APROVADAS AS NOVAS REGRAS

Em Lavras, no Sul de Minas, os partidos políticos já se movimentam em busca de filiações e pré-candidatos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em sessão administrativa as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016.

Na sessão dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral.

Além das dez resoluções, o Plenário do TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a resolução que estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano. 

O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Manifestações do relator
Relator das resoluções do ano que vem, o ministro Gilmar Mendes destacou, entre outras, a que trata dos limites de gastos a serem respeitados por candidatos a prefeito e vereador. 

A eleição do próximo ano será a primeira em que a legislação traz os limites de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas pela reforma eleitoral de 2015.

O ministro enfatizou ainda a resolução do calendário da transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. 

Já a resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, por sua vez, estabelece prazo para a transferência de eleitores para as seções eleitorais especiais. 

Ele informou que solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sugestões sobre o assunto para serem apreciadas, assim como ocorreu com relação aos demais textos das minutas.

Confira a seguir alguns pontos importantes das resoluções aprovadas na sessão desta terça-feira:

Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. 

O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. 

Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. 

O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Gastos de campanha
Antes da reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. 

Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.

A partir das eleições do próximo ano, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.

Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. 

O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.

Instruções
De acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSEdeve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

Acesse aqui o calendário eleitoral das eleições municipais de 2016 e a versão alteradora.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre atos preparatórios das eleições de 2016.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre o calendário da transparência para as eleições de 2016.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre escolha e registro de candidatos.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

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