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SANCIONADA LEI QUE VAI AJUDAR A MANTER PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE JUIZ DE FORA

Vista aérea do Museu Mariano Procópio
O Diário Oficial do Município de Juiz de Fora, na Zona da Mata, traz na edição de ontem, quarta-feira, 26, a sanção do Projeto de Lei (PL) do vereador Zé Márcio (PV) que altera a Lei 9.327 de 1988, por meio de Projeto de Lei complementar que prevê a transferência do direito de construir imóveis protegidos por tombamentos ou declarados de interesse cultural por seus proprietários.

De acordo com o texto, essa é uma forma de ordenamento jurídico pátrio, que analisa um conjunto de normas para que seus valores reais e sociais sejam considerados.
 
A Lei propõe que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Compac) autorize aos proprietários de imóveis tombados ou de interesses culturais venderem seu potencial construtivo.
 
A primeira etapa da venda será de 35% do potencial, sendo que os recursos arrecadados serão utilizados para a elaboração do projeto de restauração do imóvel, cabendo aprovação da Funalfa.

A segunda etapa será de comercialização e permitirá a venda de mais 35% do direito de construir. A última dará o direito de venda de 30%, desde que o imóvel tenha sido recuperado e conservado.
 
Parte do capital levantado terá esta finalidade – recuperar o patrimônio. Após 10 anos, será autorizada novamente a venda do direito construtivo.

Zé Márcio se baseou no Estatuto da Cidade que permite ao proprietário do imóvel urbano, privado ou público, exercer ou alienar o direito de construir, além da preservação do imóvel quando considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural.

O vereador ressalta que o poder público é o maior detentor dos acervos arquitetônicos, além de instituições privadas. Entre elas: Museu Mariano Procópio; prédio da Prefeitura; Câmara Municipal; Parque Halfeld entre outros. Santa Casa de Misericórdia; Fazenda da Tapera; Casarão Colluci; Capela Senhor dos Passos; Sociedade e Medicina de Juiz de Fora. Todas passam por dificuldades em preservar suas edificações.

Zé Marcio destaca que o PL irá ampliar o local onde possa ser recebido o potencial. No caso da prefeitura, o valor da venda do potencial construtivo de suas repartições tombadas poderá ser aplicado na restauração e manutenção do patrimônio.
 
No caso do Museu Mariano Procópio, pode, inclusive, ajudar na abertura de suas portas.  Ele ainda afirma que a Lei mantém a diluição do potencial construtivo para não haver adensamento excessivo em determinadas regiões.
 
com assessoria

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