sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE ATIVIDADE DE CARVOARIA EM TOLEDO


A Justiça deferiu pedido liminar feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o proprietário de uma carvoaria localizada na zona rural do município de Toledo, no Sul de Minas, suspenda a atividade do empreendimento até a implementação, documentada e com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de medidas mitigadoras dos impactos ambientais. 

Conforme Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça de Extrema, a carvoaria funciona em turnos ininterruptos, gerando grande quantidade de fumaça proveniente da queima de carvão. Essa fumaça alcançaria residências da vizinhança, causando desconforto aos moradores. Alguns deles, incluindo idosos e crianças, já estariam apresentado problemas respiratórios.

Um Inquérito Civil foi instaurado pelo MPMG para apurar eventuais irregularidades nas atividades do estabelecimento e possíveis danos ao meio ambiente e à comunidade. Vistorias e fiscalizações foram realizadas no local pela Polícia Militar Ambiental, por meio do Núcleo Regional de Fiscalização do Sul de Minas, pela Secretaria de Meio Ambiente do Município de Toledo e pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público de Minas Gerais (Ceat), constatando-se o funcionamento irregular. 

Segundo apurado, o fato de a carvoaria estar localizada em um vale faz com que a fumaça fique sobre o local, sem escoamento, e uma plantação de eucalipto próxima também impediria a fumaça de se espalhar. Além disso, o horário de maior atividade do estabelecimento é ao anoitecer, fora do período determinado pelo alvará de funcionamento. E situada a uma distância inferior a 500 metros de algumas residências, a carvoaria estaria contrariando legislação ambiental. 

A decisão judicial destaca que, em vez de acatar as recomendações do Ministério Público, feitas no decorrer do inquérito civil, com o objetivo de amenizar a emissão da fumaça, o estabelecimento adotou postura contrária, aumentando o número de fornos, ao total de 43, e, consequentemente, a atividade e a fumaça. 

Medidas
A Justiça acatou os pedidos de urgência do MPMG e determinou as seguintes obrigações ao proprietário da carvoaria: realocação dos fornos instalados a distância inferior a 500 metros de residências, prédios, rodovias e ferrovias; implantação de cortinamento vegetal no entorno da área de produção do carvão, em distância máxima de 10 metros dos fornos, composta por uma linha arbustiva, seguida de três linhas de árvores de grande porte, de crescimento rápido, com espaçamento máximo de três metros entre linhas e árvores; utilização alternada dos fornos, a fim de diminuir a emissão de fumaça; observância do horário de funcionamento estipulado no alvará de funcionamento; implantação de filtros e queimadores de fumaça; e distância de no mínimo 30 metros entre os fornos e os corpos hídricos.

O descumprimento da decisão sujeita o réu a multa diária de R$500. 

da assessoria do MPMG

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