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PERDA DE VALIDADE DE MP É UMA VITÓRIA PARA OS SINDICATOS E TRAZ SEGURANÇA JURÍDICA

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de março deste ano, a Medida Provisória (MP) 873/19 perdeu validade nesta sexta, 28, já que não foi votada no Congresso. A MP tratava sobre a proibição das empresas atuarem como intermediárias no pagamento das contribuições sindicais. 

A regra, que valeu por 120 dias, estipulava que os trabalhadores que aceitaram contribuir com os sindicatos deviam realizar o pagamento da contribuição por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que era enviado até a sua casa ou para a sede da empresa. 

A partir de hoje, então, as empresas poderão voltar a reter a contribuição diretamente na fonte (salário do empregado) e repassar o valor para as entidades de classe.

Ana Paula Smidt Lima [foto], advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Custódio Lima Advogados Associados, analisa que a perda da validade da MP foi uma grande vitória para os sindicatos, que estão sofrendo grandes dificuldades desde a aprovação da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017. Ela lembra que a contribuição continua voluntária, ou seja, o empregado precisa declarar expressamente sua vontade de contribuir.

"Com a MP em vigor, os sindicatos estavam sofrendo com uma burocracia enorme, já que eles precisam achar o endereço do contribuinte e essa pessoa tinha que ir ao banco para pagar o boleto. As entidades sindicais estão com déficit de pessoal e isso estava atrapalhando bastante. A volta do status anterior, sem proibição das empresas fazerem o repasse, é benéfico porque os sindicatos vão poder ter uma regularização de receita e certeza de recebimento, visto que o empregador vira um intermediário, já que ele desconta direto na fonte e repassa o valor", pontua Ana Paula.

A advogada afirma também que a queda da MP era esperada. Ela defende que governar por medidas provisórias é temerário porque causa uma insegurança jurídica muito grande. No caso da MP 873/19, Ana Paula diz que durante 120 dias as empresas ficaram sem realizar o recolhimento e o repasse das contribuições e que isso chegou a gerar ações e novas demandas para o Judiciário, que acabou nem realizando audiências e julgamentos para analisar os casos.

"A queda da MP 873/19 traz de novo uma segurança nas relações entre trabalhadores e entidades representativas de classe. Agora tanto a mensalidade como as contribuições estabelecidas em conveções coletivas poderão voltar a serem recolhidas pelas empresas e repassadas para os sindicatos, o que diminui a burocracia imposta pela medida provisória. É um ponto positivo para os sindicatos e que deixa a relação com os trabalhadores mais segura, juridicamente falando", finaliza.

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