quarta-feira, 17 de junho de 2020

PREFEITO E ONG DE SERRANIA CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Repasses irregulares para ONG causaram prejuízo de mais de R$ 100 mil ao município

O ex-prefeito de Serrania, no Sul de Minas, Salvador Rodrigues Moreira e a Assistência Social Liberdade e Vida (Aslivi) foram condenados a ressarcir ao erário municipal o montante de R$ 114.990, além de pagar multa civil equivalente ao dobro do valor do dano apurado. O caso foi julgado em primeira instância pelo juiz Nelson Marques da Silva, da 1ª Vara Cível de Alfenas. 

De acordo com a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, Salvador Rodrigues Moreira foi um dos fundadores da ONG Aslivi, em 1993, associação que angariava verbas junto à comunidade para financiar atividades de caráter filantrópico, social, cultural, entre outros. O ex-prefeito foi eleito para dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2012.

Sucessivos convênios
De acordo com o MP, a Aslivi estava com suas atividades suspensas por carência de recursos financeiros até 2007, quando passou a receber dinheiro público “em razão de uma série de contínuos e sucessivos convênios firmados com o Município de Serrania” até o encerramento do último mandato de Salvador, em 2012.

O MP denunciou ainda que, enquanto prefeito, Salvador Rodrigues também participava e dirigia as atividades da instituição, por meio da indicação de pessoas de sua confiança para a diretoria. Algumas ocuparam cargos comissionados no Executivo durante os mandatos do ex-prefeito.

O MP destacou a participação de indicados do então prefeito na ONG, como a presidente Benilda Aparecida, a vice-presidente Aparecida de Cássia, a vice-tesoureira Maria Gasparina e o membro do Conselho Fiscal Douglas Moreira Dias, o que permitia ao acusado controlar os destinos da entidade e dos repasses efetuados a ela.

Aparência de legalidade
Ainda segundo o MP, para viabilizar o recebimento de verbas públicas pela entidade, o próprio Salvador Rodrigues, em fevereiro de 2007, quando já era prefeito, tratou pessoalmente de regularizar a situação da Aslivi, inclusive com o registro de ata de reunião no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Alfenas.

Também no âmbito do município, segundo o MP, o ex-prefeito praticou atos administrativos para dar aparência de legalidade aos repasses das subvenções, tendo inclusive editado a lei municipal que declarou a Aslivi como entidade de utilidade pública, em 15 de outubro de 2007.

Em 2010, ele providenciou requerimento de registro do estatuto social, assinado por ele e rubricado em todas as folhas pelo assessor jurídico do município de Serrania, Gilcimar Gomes, utilizando-se dos servidores do Executivo para atingir interesses da Asliv.

Para efetivar as irregularidades, segundo o MP, foi firmado um convênio com a entidade, visando implementação de ações de assistência a crianças carentes no município por meio de programas socioeducativos desenvolvidos pela ONG, com previsão de repasse de subvenção de até R$ 80 mil.

Segundo o MP, no entanto, o objeto não foi cumprido, e o valor foi utilizado irregularmente para adquirir dois imóveis onde funcionava a sede da Aslivi, no valor de R$ 58 mil.

Assim, o convênio somente serviu para formalizar o repasse de verbas públicas à ONG, viabilizando a constituição do patrimônio imobiliário adquirido com dinheiro público. Esse imóvel foi posteriormente cedido ao Executivo Municipal em março de 2008 para funcionamento de creche e pré-escola, com custos ao Município de Serrania.

Para o MP, os convênios firmados não correspondiam à realidade e jamais foram cumpridos pela entidade conveniada. As atividades da ONG eram custeadas diretamente pelos cofres públicos e dirigidas pelo Executivo, em subordinação à Secretaria de Educação e demais estruturas administrativas da prefeitura, havendo confusão entre poder público e entidade privada.

Os gastos justificados pela Aslivi — entre estes leite, contador, contas de água e luz, materiais de construção e serviços de pedreiro, despesas de um grupo de terceira idade coordenado pela esposa do então prefeito — não deveriam ser custeados com as verbas do convênio.

O MP ainda acusou o ex-prefeito de, no término de seu segundo mandato, em dezembro de 2012, liberar uma subvenção de R$ 25 mil para a ONG. O recurso foi destinado à compra de um Fiat Palio 1.0 em nome da Aslivi, mas o veículo foi utilizado por Salvador e sua esposa após o fim do mandato. O bem foi vendido posteriormente, mas o dinheiro não foi depositado em nome da associação.

Além disso, as atividades da entidade foram paralisadas após o encerramento das subvenções do município, que eram viabilizadas por Salvador.

Defesa
Os acusados alegaram que não cometeram atos de improbidade e que os convênios firmados entre o Município de Serrania e a Aslivi entre 2007 e 2012 foram realizados com observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Também alegaram que a Câmara Municipal dispensou a análise dos convênios sob observância de mera ciência da assinatura dos aludidos convênios para fins de fiscalização contábil, financeria e orçamentária. Disseram ainda que todos os atos foram transparentes e publicados no Diário Oficial e que a Aslivi prestou contas de seus gastos.

Ainda de acordo com eles, a Aslivi continuou a usar o prédio cedido como creche à prefeitura porque as atividades da ONG eram realizadas no período noturno; e as escolares, durante o dia.

com assessoria do TJMG

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