quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

GOVERNO DE MINAS E VALE DISCUTEM ACORDO INDENIZATÓRIO SOBRE TRAGÉDIA E NÃO INCLUEM BRUMADINHO NA NEGOCIAÇÃO

Munícipio ingressou com pedido no TJMG para figurar como parte do processo, mas juiz não analisa o pleito

O governo do estado de Minas Gerais e Vale desenham acordo sobre a reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, sem a participação do munícipio. A ação movida pelo Estado que requer condenação da Vale para ressarcir danos socioambientais, socioeconômicos e patrimoniais não possui a participação de Brumadinho, mesmo após pedido de inclusão no processo como litisconsorte (parte interessada que demanda em juízo).

O escritório Oliveira Filho Advogados requereu participação no feito, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) até o momento não se manifestou. Enquanto isso, o governo mineiro e Vale já realizaram três audiências no TJMG na tentativa de celebrar acordo. 

“Na audiência realizada nesta quarta-feira no TJMG, 9/12, deputados que representavam associações e vários outros interessados que não eram parte no processo puderam participar da audiência, mas o município de Brumadinho sequer pode participar, quiçá ser ouvido”, informa o advogado João Batista de Oliveira Filho.

O advogado do escritório Oliveira Filho Advogados, reclama que não foi aberta vista para as partes manifestarem se o município é parte legítima para figurar no polo ativo da ação. “Ora, se o rompimento ocorreu em Brumadinho é obvio que o munícipio é parte legítima para figurar. Será que o grande lesado (município) vai ter que ingressar com ação autônoma para ter seus danos reparados? Será que um terceiro que vai escolher como será feita a reparação? ”, indaga João Batista.

No documento enviado ao TJMG, o escritório diz que “Apesar da onda de lama ter ultrapassado os limites geográficos de Brumadinho, é indubitável que o munícipio foi a principal vítima do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, na medida em que amarga diretamente – e cotidianamente – os danos advindos da tragédia”.

A prefeitura de Brumadinho explica que os impactos do rompimento da barragem geraram – e ainda geram – graves consequências ambientais (flora, fauna, ar, solo e água, principalmente na Bacia do Rio Paraopeba), sociais, culturais (patrimônio material e imaterial), humanitárias e econômicas. “Temos interesse direto e incontroverso no resultado da demanda, uma vez que os danos causados pela atuação da Vale ocorreram no território do município”, acrescenta o prefeito Avimar de Melo Barcelos.

Danos à cidade e à população citados no pedido de ingresso na ação
• Interrupção das atividades econômicas;
• Suspensão do abastecimento e captação da água do Rio Paraopeba;
• Destruição de moradias e estruturas urbanas;
• Destruição de áreas de preservação permanente;
• Isolamento de comunidades;
• Mortandade de animais de produção;
• Impacto em plantações nas áreas rurais;
• Restrições à pesca;
• Danos à saúde;
• Mortandade da fauna silvestre e doméstica;
• Perda de vidas;
• Alteração da qualidade do solo;
• Alteração da qualidade das águas;
• Alteração ou destruição de hábitats terrestres;
• Perda abrupta da arrecadação decorrente da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM (que respondia por pouco mais de 60% da arrecadação);
• Prejuízo às condições estéticas, sanitárias e geográficas do meio ambiente.

Nenhum comentário: