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CASO DE SUCESSO DE ATENDIMENTO À PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA FEITO PELO TRF6 VIRA PROGRAMA PERMANENTE NO TRIBUNAL

Foto: da esq. para a dir.: juiz federal José Maurício Lourenço; Marconi de Oliveira Clara e Alexandra Maria Lopes, do Centro Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CEDDH

Uma história com um final surpreendente e feliz deu origem a um programa permanente de atendimento para pessoas em situação de rua no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), denominado ATENDE JURIS POPRUA. Marconi de Oliveira Clara, um senhor idoso que estava em situação de rua em Belo Horizonte porque sua aposentadoria havia sido suspensa pelo INSS, e por isso ele não teve mais como pagar aluguel, voltará a receber o benefício após ação do TRF6 junto ao INSS. Marconi terá direito novamente à aposentadoria, e ainda receberá os atrasados desde 2018.

Serão aproximadamente 60 salários-mínimos e mais o benefício mensal. Uma mudança de vida para Marconi, que precisará de acompanhamento de instituições parceiras do TRF6 nessa ação de recuperação de direitos. “O projeto prevê o pós-ação judicial, com a formação de uma rede de atendimentos à pessoa em situação de rua que, porventura, venha a receber mensalmente algum benefício. Inclusive, no caso do Marconi, como já saiu a sentença de procedência, com a determinação do restabelecimento da aposentadoria, já estamos nos reunindo com a Pastoral do Povo da Rua e o Centro Estadual De Defesa Dos Direitos Humanos (CEDDH) para estabelecer uma rede de apoio a ele, como atendimento de saúde, orientação financeira, cuidados pessoais, entre outros, tudo visando à possibilidade da saída das ruas e aquisição/conquista de uma moradia”, explica o juiz federal José Maurício Lourenço, responsável pelo caso.

Foi o juiz José Maurício quem descobriu Marconi nas ruas. Tudo começou em um sinal de trânsito em Belo Horizonte, por onde sempre José Maurício passava de carro ao levar o filho para a escola. Marconi estava sempre lá pedindo ajuda e José Maurício sentia vontade de falar com ele, mas, não dava tempo, era um encontro rápido, o sinal abria e a vida seguia o fluxo. Um dia, José Maurício encontrou Marconi na calçada em frente a um banco. Ao reconhecê-lo, se aproximou e perguntou qual era a sua história, por que estava ali, em situação tão difícil. Foi quando descobriu que ele um dia tinha recebido a aposentadoria, mas ela havia sido interrompida. José Maurício, após várias conversas com Marconi, em muitas tentativas de aproximação, e com o apoio das pessoas das entidades parceiras, finalmente conseguiu obter a confiança de Marconi para começar o processo de resgate de sua cidadania, correndo atrás de documentos e certidões médicas que pudessem provar junto ao INSS que Marconi tinha direito ao benefício.

“A partir da parceria com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC/BH) e com a Comissão Comitê Regional PopRuaJud do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (POPRUAJUD) do TRF6, foi criado um fluxo permanente de atendimento à população em situação de rua, dando origem ao projeto ATENDE JURIS POPRUA, que inclusive já foi premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro do ano passado”, informa o juiz José Maurício.

Como funciona o ATENDE JURIS POPRUA
Há uma parceria do TRF6 com as instituições que trabalham com a população em situação de rua, como Pastoral do Povo da Rua, Instituto de Apoio e Orientação a Pessoas em Situação de Rua (Inaper), Centros Pop, entre outros, que são os agentes sociais que estão na ponta deste contato, trabalhando cotidianamente com esse público. Eles são chamados de embaixadores, e são os responsáveis por identificar pessoas em situação de rua elegíveis ao recebimento de algum benefício previdenciário e/ou assistencial, assim como seguro DPVAT, entre outras matérias da competência da Justiça Federal.

Os embaixadores preenchem um formulário já criado, com os principais dados e informações do “elegível”, e encaminham por email para endereço eletrônico do CEJUSC/BH. No CEJUSC/BH é aberto um requerimento pré-processual (RPP) no Sistema EPROC. Em seguida, são levantadas todas as informações da pessoa perante o INSS (se teve contribuição previdenciária, se recebe algum benefício, etc), assim como se requisita aos órgãos públicos competentes (hospitais, centros de saúde, secretaria de saúde, secretaria de assistência social) toda informação pertinente à pessoa, montando assim um acerco documental que possa subsidiar o seu pleito perante o INSS.

Também é verificado se a pessoa já teve algum requerimento administrativo no INSS. Não tendo, é providenciado esse requerimento. Em caso de negativa pelo INSS e sem acordo pré-processual, o RPP é convertido em ação judicial para as providências subsequentes (marcação de perícia, audiência, proposta de acordo, etc), até a sentença.


*Da assessoria do TRF6

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