Pular para o conteúdo principal

FECHADO ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE AS ESTÂNCIAS HIDROMINERAIS DE CAXAMBU E CAMBUQUIRA


No último dia 5, foi realizado um acordo nos autos da Ação Civil Pública (ACP) referente às estâncias hidrominerais de Caxambu e Cambuquira, no Circuito das Águas, durante audiência de conciliação presidida pelo juiz federal substituto Luiz Antonio Ribeiro da Cruz, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha.

O acordo teve a participação do Ministério Público Federal. A ação foi originariamente proposta pela Organização Não Governamental (ONG) Nova Cambuquira contra a CODEMIG, que pleiteou, em sede liminar, a suspensão do edital 07/2017 - cujo objeto era selecionar parceiro privado para constituição de sociedade em conta de participação destinada à exploração do negócio de águas minerais das cidades de Cambuquira e Caxambu.

Atualmente, figuram, no polo ativo da ação, como litisconsortes, a ONG Nova Cambuquira, a Associação Caxambu Mais, a Sociedade Amigos do Parque das Águas, o Município de Caxambu e a União. E, no polo passivo, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG), a empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli e Agência Nacional de Mineração (ANM).

Em 13 de junho de 2018, foi assinado um acordo para convivência provisória entre as partes, com validade de um ano.

No dia 5 de julho deste ano, o novo acordo celebrado entrou imediatamente em vigor, por prazo indeterminado, trazendo os seguintes termos:

a) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli assume o compromisso de não alterar o nome comercial das águas “Caxambu” e “Cambuquira”. Admite-se a inclusão nas embalagens de nomes de clientes, sem a exclusão dos nomes “Caxambu” e “Cambuquira”;

b) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli assume o compromisso de envasar apenas a água mineral, nas duas localidades, que obtenha mediante vazão espontânea das fontes;

c) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli assume o compromisso de não expandir, em metros quadrados utilizados, a planta industrial que está recebendo em concessão da CODEMGE. Admite-se alterações da planta que não impliquem expansão da área construída da planta recebida em concessão;

d) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli assume o compromisso de não criar obstáculos ao acesso de munícipes e turistas aos respectivos parques de Cambuquira ou Caxambu, bem como às fontes de consumo individual (Roxo Rodrigues e Mayrink 1,2 e 3) dentro dessas instalações. Em relação às manutenções técnicas das fontes, onde houver competência concorrente da empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli e da CODEMGE, ressalva-se a necessidade de manutenções técnicas pelo prazo limite de 72 (setenta e duas) horas, sendo devidamente identificados, no local, as razões e o prazo previsto para os trabalhos. Em caso de a manutenção exigir mais do que as 72 (setenta e duas) horas, a empresa Maximus e a CODEMGE comprometem-se a informar o objeto da obra e o prazo previsto para sua duração;

e) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli permitirá uma visita anual das autoras às suas instalações, a ser realizada no limite até 20 de dezembro de cada ano, a partir deste ano de 2019. A visita deverá ser previamente requerida pelas autoras, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, identificando-se civilmente até 3 (três) integrantes da autora para tanto;

f) Na cidade de Cambuquira, a captação se dará exclusivamente na fonte Roxo Rodrigues, e na cidade de Caxambu nas fontes Mayrink 1, 2 e 3;

g) O processo fica extinto em relação ao pedido inicial quanto à empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli.

O magistrado Luiz Antonio Ribeiro considera, em relação ao acordo, que “as importantes cláusulas fixadas criaram segurança jurídica para a população das cidades envolvidas e para a empresa responsável pela exploração da água mineral das estâncias”.

com assessoria da JFMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS SEDIA MAIOR EVENTO CIENTÍFICO DO BRASIL SOBRE DOENÇAS NEGLIGENCIADAS

Festival Ciência na Praça é das atrações do Simpósio A Universidade Federal de Lavras (UFLA), no sul de Minas Gerais, recebe entre os dias 19 e 23 de maio de 2026 o VI Simpósio Brasileiro de Doenças Negligenciadas (VI SBDN) e o II World Symposium on Neglected Diseases (II WSND). O evento, considerado o maior do país dedicado ao tema, reúne pesquisadores, gestores públicos, profissionais de saúde e representantes de instituições nacionais e internacionais no Salão de Convenções do campus. A edição deste ano traz como pano de fundo a Agenda 2030 da ONU e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com ênfase no conceito de Saúde Única (One Health) — abordagem que integra a saúde humana, animal e ambiental. Entre as doenças em foco estão dengue, zika, chikungunya e outras enfermidades historicamente subfinanciadas em pesquisa e políticas públicas, que afetam desproporcionalmente populações vulneráveis. "Desde sua criação, em 2014, o SBDN consolidou-se como um espaço de diálogo...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho