sexta-feira, 12 de julho de 2019

FECHADO ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE AS ESTÂNCIAS HIDROMINERAIS DE CAXAMBU E CAMBUQUIRA


No último dia 5, foi realizado um acordo nos autos da Ação Civil Pública (ACP) referente às estâncias hidrominerais de Caxambu e Cambuquira, no Circuito das Águas, durante audiência de conciliação presidida pelo juiz federal substituto Luiz Antonio Ribeiro da Cruz, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha.

O acordo teve a participação do Ministério Público Federal. A ação foi originariamente proposta pela Organização Não Governamental (ONG) Nova Cambuquira contra a CODEMIG, que pleiteou, em sede liminar, a suspensão do edital 07/2017 - cujo objeto era selecionar parceiro privado para constituição de sociedade em conta de participação destinada à exploração do negócio de águas minerais das cidades de Cambuquira e Caxambu.

Atualmente, figuram, no polo ativo da ação, como litisconsortes, a ONG Nova Cambuquira, a Associação Caxambu Mais, a Sociedade Amigos do Parque das Águas, o Município de Caxambu e a União. E, no polo passivo, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG), a empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli e Agência Nacional de Mineração (ANM).

Em 13 de junho de 2018, foi assinado um acordo para convivência provisória entre as partes, com validade de um ano.

No dia 5 de julho deste ano, o novo acordo celebrado entrou imediatamente em vigor, por prazo indeterminado, trazendo os seguintes termos:

a) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli assume o compromisso de não alterar o nome comercial das águas “Caxambu” e “Cambuquira”. Admite-se a inclusão nas embalagens de nomes de clientes, sem a exclusão dos nomes “Caxambu” e “Cambuquira”;

b) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli assume o compromisso de envasar apenas a água mineral, nas duas localidades, que obtenha mediante vazão espontânea das fontes;

c) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli assume o compromisso de não expandir, em metros quadrados utilizados, a planta industrial que está recebendo em concessão da CODEMGE. Admite-se alterações da planta que não impliquem expansão da área construída da planta recebida em concessão;

d) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli assume o compromisso de não criar obstáculos ao acesso de munícipes e turistas aos respectivos parques de Cambuquira ou Caxambu, bem como às fontes de consumo individual (Roxo Rodrigues e Mayrink 1,2 e 3) dentro dessas instalações. Em relação às manutenções técnicas das fontes, onde houver competência concorrente da empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli e da CODEMGE, ressalva-se a necessidade de manutenções técnicas pelo prazo limite de 72 (setenta e duas) horas, sendo devidamente identificados, no local, as razões e o prazo previsto para os trabalhos. Em caso de a manutenção exigir mais do que as 72 (setenta e duas) horas, a empresa Maximus e a CODEMGE comprometem-se a informar o objeto da obra e o prazo previsto para sua duração;

e) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli permitirá uma visita anual das autoras às suas instalações, a ser realizada no limite até 20 de dezembro de cada ano, a partir deste ano de 2019. A visita deverá ser previamente requerida pelas autoras, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, identificando-se civilmente até 3 (três) integrantes da autora para tanto;

f) Na cidade de Cambuquira, a captação se dará exclusivamente na fonte Roxo Rodrigues, e na cidade de Caxambu nas fontes Mayrink 1, 2 e 3;

g) O processo fica extinto em relação ao pedido inicial quanto à empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli.

O magistrado Luiz Antonio Ribeiro considera, em relação ao acordo, que “as importantes cláusulas fixadas criaram segurança jurídica para a população das cidades envolvidas e para a empresa responsável pela exploração da água mineral das estâncias”.

com assessoria da JFMG

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