Pular para o conteúdo principal

FECOMÉRCIO AVALIA IMPACTO DO DECRETO QUE PRORROGA PRAZO PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

Com a publicação da norma, o tempo máximo de vigência desses acordos temporários será de 120 dias; segundo a Federação, a medida dá mais tempo para que o empresário se reestruture, embora seja insatisfatória

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que permite a prorrogação do programa de suspensão temporária do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e salário, estabelecidos pela Lei nº 14.020/2020

A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14, autoriza empresas e empregados a abrir novas negociações para diminuição de jornada por mais um mês e a suspensão de contrato por mais dois meses.

Com o Decreto nº 10.422/2020 em vigor, o prazo máximo para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário passa a ser de 120 dias. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a extensão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda "irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”.

O advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso, ressalta outra novidade permitida pelo decreto. “A norma possibilita que a suspensão do contrato de trabalho possa ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias e que não exceda o prazo de 120 dias. Com isso, o governo permite ao empresário se adaptar ao processo de abertura gradual, mantendo a assistência do benefício ao empregado”, explica.

No mesmo decreto, o presidente também autorizou que os trabalhadores com contrato intermitente recebam o auxílio emergencial de R$ 600 pelo tempo adicional de um mês, contado a partir da data de encerramento do período de três meses disposto pela Lei nº 14.020/2020. Para isso, é preciso que o pedido do benefício tenha sido formalizado até a data de publicação da MP nº 936/2020.

Impactos da medida
Embora estejam condicionadas às disponibilidades orçamentárias da União, as prorrogações de prazos dos benefícios emergenciais mensais e de preservação do emprego e da renda não devem extrapolar o impacto fiscal previsto de R$ 51,2 bilhões. Afinal, segundo o Ministério da Economia, a expectativa é que os acordos trabalhistas alcançassem 24,5 milhões de empregados com carteira assinada, mas as adesões chegaram a 12 milhões durante a pandemia de Covid-19.

Para Matoso, a medida, assim como a Lei nº 14.020/2020, é positiva, embora não resolva os problemas enfrentados pelos empresários para a manutenção de seus negócios. “Durante a crise, é preciso mais do que medidas que garantam um alívio na folha de pagamento. O empresário necessita de previsibilidade para a retomada ou continuidade das atividades de sua empresa, além de mais facilidades de acesso ao crédito e incentivos tributários”, observa.

Histórico do programa
Desde junho, o Congresso Nacional aprovou a permissão para o governo federal flexibilizar as regras trabalhistas em virtude da pandemia. Essa iniciativa já havia sido tomada anteriormente por meio da Medida Provisória (MP) nº 936/2020, que deu origem ao programa emergencial. Em vigor desde abril, a medida previa, na época, um prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho e de três meses para o corte de jornada e salário.

Entenda, a seguir, como ficaram os prazos máximos para redução de jornada e salário e suspensão temporária de contrato:

  • Para adoção da redução proporcional da jornada de trabalho e de salário: o prazo fica acrescido de 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
  • Para adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho: o prazo fica acrescido de 60 dias, passando dos 60 dias atuais para 120 dias no total, facultado o seu fracionamento em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias;
  • Para acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, combinados, em períodos sucessivos ou intercalados: poderá ser estendido em 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

UFLA CONCEDE DOUTOR HONORIS CAUSA A DAVID FEFFER, MILTON NASCIMENTO E NELSON ARAÚJO

A Universidade Federal de Lavras (UFLA) realiza, na próxima terça-feira (23/6), às 14h, no Centro de Eventos da Universidade, a Sessão Solene de Outorga do título de Doutor Honoris Causa ao empresário David Feffer, ao cantor e compositor Milton Nascimento e ao jornalista Nelson Roberto Araújo. A cerimônia é aberta ao público e representa uma das mais elevadas distinções concedidas pela Instituição. Na ocasião, Milton Nascimento será representado oficialmente pelo compositor e escritor Márcio Borges. A solenidade celebra trajetórias de reconhecida excelência e de impacto para a sociedade brasileira, homenageando personalidades cujas contribuições transcendem suas áreas de atuação e dialogam com valores fundamentais da Universidade, como inovação, cultura, desenvolvimento sustentável, comunicação e compromisso social. Ao reunir representantes desses diferentes campos, a UFLA reafirma seu papel como instituição pública comprometida com a valorização do conhecimento e de iniciativas transf...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho