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O PATRIMÔNIO DOS CANDIDATOS À SUCESSÃO DE CHEREM

5 postulantes disputam estão no páreo para prefeito

Desde o último domingo, 27, os candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a fazer propaganda eleitoral nos locais permitidos nas ruas, imprensa escrita e na internet. O período de campanha vai até o dia 14 de novembro (dependendo da modalidade). Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 9 de outubro. Em Lavras, no Sul de Minas, nas eleições municipais deste ano, cinco candidatos concorrem a sucessão do prefeito José Cherem (PSD) que desistiu de tentar a reeleição. 

A candidata mais rica a disputar a Prefeitura de Lavras nas eleições deste ano é Dâmina Pereira (PODE). Ela possui o maior patrimônio declarado perante a Justiça Eleitoral. Ex-deputada federal e empresária, esposa de ex-prefeito e empresário, ela declarou possuir R$38.264.711,85 em bens. Nas eleições para deputada federal em 2018, da qual saiu vitoriosa, Dâmina também ostentou o título de candidata mais rica daquele pleito no Estado. Edson Alves de Abreu (PSD), o Duti, ex-vereador e atual vice-prefeito, foi lançado ao mesmo posto na chapa de Dâmina e declarou à Justiça Eleitoral possuir R$591.086,61 em bens.

Segundo candidato a prefeito mais rico, Dehon Moraes (PMN), empresário que já se lançou na disputa do cargo em outra eleição, declarou possuir R$1.458.881,97 em bens. O seu candidato a vice-prefeito, o também empresário David Vitor Garcia (PMN) não declarou nenhum bem até o momento perante à Justiça Eleitoral.

O terceiro candidato com maior patrimônio declarado e que está no páreo pelo posto de chefe do Executivo de Lavras é o professor universitário Carlos Eduardo Silva Volpato (PT), que declarou possuir R$954.406,34 em bens. O seu candidato a vice-prefeito, o estudante universitário Carlos Luz, declarou possuir um único bem, que é um automóvel avaliado em R$42.990,00.

O quarto candidato com maior patrimônio declarado à sucessão de Cherem na prefeitura é o advogado e atual vereador, advogado e professor universitário Carlos Lindomar de Souza (PSL). Ele declarou possuir R$R$799.609,26 em bens. Já a sua candidata a vice-prefeita, a também atual vereadora Nastenka Georgina Ferreira (Avante), a Nanah, declarou  possuir R$R$32.845,14 em bens.

A candidata com ao cargo de chefe do Executivo de Lavras com menor patrimônio declarado perante à Justiça Eleitoral é Jussara Menicucci (PSB). Advogada, filha de ex-prefeito e ex-prefeita de Lavras por três mandatos, Jussara declarou possuir R$60.000,00 em bens. O seu candidato a vice-prefeito, o contabilista Rodolpho Wilson Crepaldi (PMDB) declarou possuir R$R$2.070.500,00 em bens.

Candidatos a prefeito de Lavras poderão gastar quase R$ 800 mil

Já estão disponíveis, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE,) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Em Lavras, no Sul de Minas, o limite de gastos em 2020 (atualizado pelo IPCA de junho/2016 até junho/2020) para campanha de prefeito é de 788.114,35 e de vereador 38.411,98.

Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

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