Pular para o conteúdo principal

GOVERNO FIRMA CONVÊNIOS COM A REGIÃO

Um convênio assinado na semana passada com o Governo de Minas Gerais garantiu quase R$1 milhão para a região do Campo das Vertentes. Desta vez foram beneficiadas as cidades de Nazareno, Ritápolis e Santa Cruz de Minas.O município de Nazareno recebe o maior valor, R$500 mil. De acordo com o prefeito de Nazareno, José Heitor Guimarães de Carvalho (PSDB), foram firmados dois convênios. Um no valor de R$200 mil para pavimentação e drenagem da Avenida Padre Francisco de Andrade e parte da Praça Nossa Senhora de Nazaré e outro de R$300 mil, também para os mesmos fins do primeiro convênio, porém específico para Avenida Presidente Tancredo Neves. O município também foi contemplado com o programa Novo Somma em que viabilizará um financiamento com o BDMG para aquisição de dois caminhões basculantes e uma pá carregadeira.

Ritápolis receberá R$300 mil para recapeamento de 14 ruas da cidade e na última terça-feira, 22, assinou outro convênio no valor de R$40 mil para aquisição de bloquetes para calçamento do bairro Nova Cidade. Já Santa Cruz de Minas terá R$100 mil para fazer passeios na Avenida Gabriel Passos. De acordo com o prefeito José Antônio dos Santos (PP), a cidade já havia sido contemplada pelo Governo de Minas Gerais com outros recursos no princípio deste mês e ainda existe a previsão de novos convênios.

Outros convênios
Dois municípios da região do Campo das Vertentes estão entre as 124 cidades que terão novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centros de Atendimento Sócio Infantil (Casi). Os beneficiados com os convênios são Entre Rios de Minas e Piedade do Rio Grande. O governador Antonio Anastasia, assinou na semana passada convênio para repasse de recursos destinados a ampliação da Rede de Proteção Social no Estado. Serão mais de R$11 milhões investidos na construção de novos centros, com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).
da Gazeta de São João Del Rei

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...