O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aplicou uma multa de R$ 3 milhões à prefeitura de Pouso Alegre devido a um incêndio ocorrido no dia 17 do mês passado, estendendo-se até o dia 24 do mesmo mês. Fernando Bonillo, Chefe do Ibama, diz que houve descaso por parte da prefeitura com a área atingida pelo incêndio, uma área de 1.400.000 metros quadrados na região de reserva biológica do Cristo Redentor. Fernando é taxativo quando diz que não há controle nem vigilância na referida área de Mata Atlântica consumida pelo fogo.
Tal descuido no controle e vigilância leva, segundo Fernando, ao acesso e uso descontrolado do local. Com esta conclusão leva a crer que o vestígio de vandalismo, assim como restos de cigarro e velas foram os motivos para a queimada. Fernando observa que motociclistas têm o acesso descontrolado ao local e o acionamento da ignição pode ter provocado um dos focos de incêndio. Outro ponto negativo quanto à prefeitura, cita Fernando, é a falta de uma brigada de incêndio para situações específicas do caso em questão. A falta de controle do incêndio completa o descuido para o combate a incêndios, o que levou à amplitude da área queimada. O desacato da administração municipal à notificação do Chefe do IBAMA demonstra infração à lei de crime ambiental, editada no ano de 1998, sob o número 9.605.
Cita o especificamente o Artigo 54: ´Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. [...] § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível´.
por Paulo Guimarães, da TV Uai
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