Sete vereadores e ex-vereadores de Perdões, no Sul de Minas, condenados em 2010 por gasto excessivo com diárias de viagem foram inocentados nessa quinta-feira, 29, por unanimidade, durante julgamento da 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Integrantes da legislatura de 2005/2008, eles haviam sido condenados pela Justiça de Perdões a devolver aos cofres públicos R$ 294.249,50 referentes a diárias de viagens recebidas durante três anos sem a necessidade de prestação de contas. O TJMG, no entanto, reformou a decisão alegando que as diárias não demandam prestação de contas e que não havia como condenar os ex-vereadores por abuso e ilegalidade no uso desses recursos por causa da “má propositura da ação e falta de instrução probatória cuidadosa”.
O advogado de um dos vereadores, Joab Ribeiro Costa, disse que o problema foi que a ação colocou no mesmo patamar vereadores que gastaram valores elevados e os que gastaram bem menos. Os gastos dos então vereadores com diárias de viagem variaram entre R$ 11 mil e R$ 79 mil. Costa disse também que a condenação da primeira instância não levou em conta os gastos maiores que o presidente da Câmara teve como representante do Poder Legislativo municipal em diversas instâncias. De acordo com o relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, o Ministério Público não conseguiu demonstrar na ação que houve dolo e má-fé no uso dessas verbas, pois não foi produzida durante a instrução do inquérito e tramitação da ação na primeira instância nenhuma prova ou perícia técnica e contábil que apontasse irregularidades na destinação dos recursos.
Apesar disso, ele destacou que os valores gastos pelos vereadores – dois deles, Fábio Rodrigues Faria e Marcos Tadeu de Carvalho, reeleitos em 2008 – são “vultuosos, exacerbados” e estão em descompasso com o tamanho da cidade, que tem cerca de 20 mil habitantes. O procurador que representou o MP no julgamento, Luiz Carlos Teles de Castro, chegou a pedir, além da manutenção da sentença, a suspensão dos direitos políticos de todos os vereadores. Segundo ele, houve abuso intencional nesses gastos, respaldados por uma resolução da própria Câmara Municipal, que instituiu as diárias de viagem sem necessidade de comprovação dos gastos.
de Alessandra Mello, do Estado de Minas
Apesar disso, ele destacou que os valores gastos pelos vereadores – dois deles, Fábio Rodrigues Faria e Marcos Tadeu de Carvalho, reeleitos em 2008 – são “vultuosos, exacerbados” e estão em descompasso com o tamanho da cidade, que tem cerca de 20 mil habitantes. O procurador que representou o MP no julgamento, Luiz Carlos Teles de Castro, chegou a pedir, além da manutenção da sentença, a suspensão dos direitos políticos de todos os vereadores. Segundo ele, houve abuso intencional nesses gastos, respaldados por uma resolução da própria Câmara Municipal, que instituiu as diárias de viagem sem necessidade de comprovação dos gastos.
de Alessandra Mello, do Estado de Minas
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